"Tudo que o homem não conhece não existe para ele. Por isso o mundo tem, para cada um, o tamanho que abrange o seu conhecimento." Carlos Bernardo González Pecotche

sábado, 18 de outubro de 2014

Os Advogados contra a Ditadura

     Os Advogados contra a Ditadura”, traz a trajetória e depoimentos de advogados, homens e mulheres atuantes na defesa dos presos políticos na época da ditadura brasileira. “A série pretende levar a uma profunda reflexão sobre a época em questão, a partir do universo jurídico e do papel estratégico da Justiça Militar. Também será uma justa homenagem aos advogados que, pela justiça e liberdade, se posicionaram corajosamente na linha de frente da defesa de presos políticos e se dedicaram a construir uma nova sociedade.”, explica Silvio Tendler.
Direção: Silvio Tendler
Ano: 2014
Áudio: Português
Duração: 52 minutos cada episódio
Clique no nome do episódio para assistir On-Line

Este episódio narra os primeiros dias do golpe civil-militar e como eles foram vivenciados pelos advogados que viriam a atuar na defesa dos presos políticos:
• conflito da Cinelândia
• a resistência armada que não houve
• a prisão dos advogados de esquerda
• a resistência dos estudantes
• o Caio Martins, primeiro estádio-prisão da América Latina
• o Golpe em Pernambuco e suas consequências para os camponeses
• como a Ditadura aplica um verniz democrático, mantendo estruturas do Poder Judiciário

Episódio 02:Advogados entram em cena
Episódio que narra a atuação dos advogados, as diversas formas de ação com que se envolveram na luta contra o arbítrio e suas reflexões sobre o momento histórico:
• As Leis de Segurança e o recrudescimento da repressão
• a legitimidade da Luta Armada e o posicionamento dos advogados perante os limites da advocacia
• a defesa como estratégia de denúncia das torturas
• o fim do Habeas Corpus
• estratégias de defesa
• a inclemência da tortura institucionalizada
• o risco e a coragem da atuação do advoga

Episódio 03:A Ditadura contra-ataca
Com o crescente incômodo causado pela atuação dos advogados, eles passam a ser alvo da repressão do regime. Este episódio se divide em dois blocos: o sistema repressivo e sua atuação contra os advogados:
• Desenvolvimento do sistema repressivo da Ditadura
• A tortura e sua sofisticação
• A cumplicidade do Poder Judiciário com a tortura
• O sequestro e a tortura de advogados
• Atentados contra advogados
• A coragem como fundamento da ação do advogado contra o Terror

Episódio 04:Tristeza e alegria, as duas faces da advocacia política
As histórias tristes e engraçadas em torno da atuação dos advogados durante a Ditadura:
• A defesa técnica e a defesa política
• A relação do advogado com seus clientes
• As estratégias do Tribunal do Júri
• Histórias pitorescas e engraçadas
• Histórias trágicas envolvendo advogados e seus clientes
• Os mortos e os desaparecidos
• A Casa da Morte

Os últimos anos da Ditadura e a luta pela democracia:
• Luta pela anistia
• Novembrada
• Atentado a bomba na sede da OAB
• Situação dos advogados de trabalhadores rurais durante a Ditadura
• A construção do projeto Brasil Nunca Mais
• A atuação humanista e heroica dos advogados na época da Ditadura
• O Ciclo se fecha. O passado se encontra com o presente. Com vistas a um futuro em que a democracia seja menos autoritária e mais igualitária.

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domingo, 12 de outubro de 2014

Militares da Democracia

     Militares pela Democracia  é sobre os homens do exército, da Marinha e da Aeronáutica que sofreram por reagir ao golpe dentro dos quartéis. Realizada em parceria com o Projeto Marcas da Memória, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Narra o percurso de vários grupos de militares que muito antes do golpe de 1964 já vinham se organizando por novos direitos, melhores condições de trabalho, e na defesa de uma sociedade melhor. E como, a partir de 1964, esses distintos grupos passaram a ser tratados, sofrendo represálias, como a perda do direito de usar a farda, de seus direitos trabalhistas, assim como foram impedidos de exercer suas atividades profissionais.
Direção: Silvio Tendler
Ano: 2014
Áudio: Português
Duração: 52 minutos cada episódio
Clique no nome do episódio para assistir On-Line

Episódio 01:"O Dia do Golpe"
Os antecedentes do Golpe Militar de 1964 narrados pelos que viveram os momentos de tensão decorridos entre 31 de março e 2 de abril, quando forças armadas provenientes de Minas Gerais se rebelaram contra o governo de João Goulart e o presidente parte para Porto Alegre.

Episódio 02: "O Presidente decide não resistir"
O episódio narra o momento em que o Presidente João Goulart se reúne com chefes militares e o deputado Brizola, em Porto Alegre, para discutir a conveniência de resistir ao eminente Golpe de Estado. João Goulart manda cessar todos os atos de resistência e parte para São Borja. O episódio discute, ainda, sob vários pontos de vista, a validade da resistência ou não ao Golpe Militar.

O 3º episódio começa com a participação da FEB (Força Expedicionária Brasileira) na II Guerra Mundial e mostra como as diferentes forças políticas conviviam nas Forças Armadas. O episódio expõe que antes de 1964 as Forças Armadas não eram um monolito reacionário hegemônico. Com a depuração das Forças Armadas ocorrida em 1964, alguns militares continuaram a resistência dentro e fora dos quartéis. Com isso, as famílias sofreram as consequências do engajamento dos militares legalistas.

Episódio 04:"Ousar Lutar, Ousar Vencer"
A resistência de alguns setores das Forças Armadas continua mesmo depois do Golpe Militar. O Episódio discute a resistência armada e a dita resistência política, mostrando como alguns suboficiais subalternos foram o grande celeiro da luta armada. Vemos, também, como o processo de tortura, praticado desde os primeiros momentos do Golpe de Estado, é intensificado pela Ditadura com o decorrer dos anos.

Episódio 05:"A História não tem ponto final..."
50 anos depois de partir de Brasília em condições dramáticas, o corpo de João Goulart retorna a capital da República pela mesma base aérea de onde partiu. O episódio conta a história de militares que resistiram ao Golpe de Estado, de pessoas envolvidas na chamada Operação Condor e da Anistia, mostrando que os vencedores de ontem são os vencidos de hoje.

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sábado, 4 de outubro de 2014

Os desafinados do samba - na cadência do Estado Novo

Compositores populares não deram moleza à repressão da ditadura e usaram toda a ginga do samba para driblar a exaltação ao trabalho.
Adalberto Paranhos
     Durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945) piscaram os sinais de alerta para os malandros e os que cultuavam a malandragem. Com a criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), em 1939, a censura intensificou a repressão à "vadiagem" e ganhou corpo a perseguição a quem exaltasse o não trabalho. Nada de anormal se considerarmos que a Constituição imposta ao país em 1937 equiparava a ociosidade a crime e estabelecia, no artigo 136, que "o trabalho é um dever social". O ditador Getúlio Vargas (1882-1954) acolhia até com simpatia sua identifica­ção popular como "bom malandro" - no fundo um reconhecimento de sua inteligência e esperteza políti­ca. Na propaganda estadonovista, porém, ele era re­verenciado como o "trabalhador número um do Brasil", ou seja, encarnava o papel de antimalandro. Greves, ociosidade ou malandragem não eram digeri­das pelo governo Vargas, empenhado no desenvolvimento capitalista em terras brasileiras.
    E tudo o que conspirasse contra esse "ideal patriótico" ficava sob a al­ça de mira do DIP e da polícia. Inclusive os compositores populares, em especial os sambistas, que passa­ram a ser vigiados, ao mesmo tempo em que o governo buscava atrair os artistas para a sua área de influência, usando a moeda de troca dos favores oficiais, a fim de tentar capturá-los na rede do culto ao trabalho. Houve, evidentemente, músicos populares que morderam a isca. Ainda que por um mero cálculo interesseiro ou em função de uma adesão, mais ou me­nos espontânea, ao regime, o que de fato se viu foi uma enorme safra de canções que enalteciam o mundo do trabalho, para não falar do Estado Novo e de sua per­sonificação, Getúlio Vargas. Mas houve também uma porção não desprezível de composições que avança­ram o sinal vermelho e, recorrendo a ardis variados, furaram o cerco da ditadura.
     Apesar da obrigação de submeter suas obras à cen­sura do DIP - os selos dos discos gravados em 78 rpm traziam, em regra, o número de registro junto a esse órgão -, não foram poucas as grava­ções que ultrapassaram os limites impostos. Quer porque a performan­ce musical dos intérpretes revestia a peça fria das letras das músicas de novo sentido, quer porque a ironia que as contagiava subvertia seu signi­ficado à primeira vista. Excepcional­mente, um ou outro samba aborda­va, de forma direta e reta, as dificul­dades da vida do trabalhador. E ou­tros, como veremos, transitaram por um terreno em que a questão do tra­balho e da malandragem era exposta de maneira ambígua, imprecisa.
     A cruzada antimalandragem ti­nha o objetivo de interromper a ín­tima relação que, ao longo da histó­ria da música popular brasileira, unira o samba à malandragem. Mesmo assim, em pleno império do DIP, de modo enviesado que fosse, figuras que vi­viam à margem do trabalho regular continuavam presentes em muitas composições, como que a for­necer um atestado de sua sobrevivência. É impres­sionante a quantidade de canções que viraram mu­ros de lamentação de mulheres insatisfeitas com seus parceiros sanguessugas... Comumente compos­tas por homens e cantadas por mulheres, tais músi­cas, embora com uma certa dubiedade, se ocuparam de tipos que voltavam as costas ao trabalho.
     Em Sete e meia da manhã (1945), de Pedro Caetano e Claudionor Cruz, Dircinha Batista, cheia de bos­sa, canta a via-crúcis de uma operária na luta pelo pão-nosso-de-cada-dia. Berra o despertador, seu companheiro a acorda, vira para o lado, puxa a co­berta e torna a dormir, e lá vai ela, a contragosto, trabalhar: "Estou atrasada/ E se não for para o ba­tente/ Ele vai me dar pancada/ Estou tão cansada / De ouvir todo dia / A mesma toada/ O apito da fá­brica a me chamar/ Levanta da cama e vem traba­lhar/ Mas que viver desesperado".
     Neste ponto, o samba se recolhe, a melodia enve­reda pelo ritmo dolente da seresta e ela conclui, em tom de lamento: "Se Deus um dia olhasse a terra/ E visse o meu estado". Logo se vê que Sete e meia da manhã não exala o espírito oficial da época. Sem ma­quiar o dia-a-dia do operário, trabalho aí rima com martírio, quando não com "miserê" como se consta­ta em outras composições. Isso atropela o discurso governamental e determinadas análises de historia­dores e cientistas sociais que insistem em se referir quase exclusivamente à assimilação da mensagem trabalhista pelos compositores populares. Estamos, nesse caso, muito longe do elogio ao trabalhador que se encontrava nos pronunciamentos do ministro do Trabalho Marcondes Filho (1892-1974) no programa de rádio Hora do Brasil. Em vez de ser encarado co­mo atividade humanizante e regeneradora, o traba­lho é percebido como sacrifício que se impõe aos que vivem a luta pela sobrevivência.
     Em São admito (1940), de Ciro de Souza e Augus­to Garcez, com interpretação de Aurora Miranda, ou­tra mulher reage contra o boa-vida que mora com ela. Nesse samba-choro, uma espécie de peça de acusação, ela chega às raias da indignação: "Não, não admito/ Eu digo e repito/ Que não admito/ Que você tenha cora­gem/ De usar malandragem/ Pra meu dinheiro tomar/ Se quiser vá trabalhar, oi/ Vá pedir emprego na pedrei­ra/ Que eu não estou disposta/ A viver dessa maneira/ Você quer levar a vida/ Tocando viola de papo pro ar/ E eu me mato no trabalho/ Pra você gozar."
     Hildebrando (1941/1942) é outro indivíduo que povoa esse universo de pessoas que não integram o exército regular da produção. Esse samba de Wilson Batista e Haroldo Barbosa, gravado por Ciro Monteiro, nos coloca diante do paradoxo de uma fa­mília às voltas com necessidades crônicas e um che­fe de família que se entrega ao ócio: "sempre descan­sando", "perambulando na rua", ele, decididamente, "não quer procurar o que fazer".
     Na pele de Dircinha Batista, mais uma trabalhado­ra martela a mesma tecla em Inimigo do batente (1939/1940), de Wilson Batista e Germano Augusto. Para começo de conversa, os dois autores são simbólicos. Wilson era um mulato que ja­mais fincou pé num emprego con­vencional e vira e mexe tinha contas a acertar com a polícia. Germano era um malandro que se notabilizou, en­tre outras coisas, pela façanha de se apoderar, com golpes de astúcia ou na marra, de composições alheias, além de figurar em parcerias fictícias. Ambos se dão as mãos nesse samba para retratar as queixas de uma mulher sofrida e cansada do "lesco-lesco" da vida de lavadeira que vem consumindo os seus dias. Seu homem, "moreno forte", corpo atlético, "tem muita bossa" mais, "diz que é poeta", aguarda a gravação de um samba de sua autoria e "quer abafar (é de amargar)". Enquanto isso ela coleciona frustrações:
     "Se eu lhe arranjo trabalho/ Ele vai de manhã, de tarde pede a conta/ Eu já estou cansada de dar/ Murro em faca de ponta/ Ele disse pra mim/ Que es­tá esperando ser presidente/ Tira patente do sindica­to/ Dos inimigos do batente." Paciência tem limite. E a dela se esgotou: "Eu já não posso mais/ A minha vi­da não é brincadeira/ É, estou me desmilingúindo/ Igual a sabão na mão da lavadeira (...) / Não posso mais, em nome da forra/ Vou desguiar."
    Em sintonia com essa canção, os sambas No lesco-lesco (1945), de Haníbal Cruz, com Carmen Costa, e Vai trabalhar (1942), de Ciro de Souza, com Araci de Almeida, recolocam em cena os dramas de subsistência das lavadeiras. Na primeira, seu ma­rido "só leva a vida gozando", e "o tanque está me acabando". Vai trabalhar ilumina ainda mais o con­traste entre a mulher tragada pela rotina, dedicada ao trabalho penoso, e o homem que leva a vida na flauta. "Isso não me convém/ E não fica bem/ Eu no lesco-lesco/ Na beira do tanque/ Pra ganhar dinhei­ro/ E você no samba o dia inteiro (...) / Você deve cooperar/ É forte, pode ajudar/ Procure emprego/ Deixa o samba e vai trabalhar."
     Seria possível multiplicar esses exemplos de tipos malandros, de bambas e sambas que ressurgem, aqui e ali, em composições gravadas ou lançadas entre 1940 e 1945, em pleno reinado do DIP. Mas é interessante mostrar também a questão pelo outro lado, ou seja, da mulher que abandona o companheiro, o lar e seus afaze­res. Quantas não são as canções que exibem aos nossos olhos a fragilidade do "sexo forte" a se dissolver em lamúrias ao ser passado para trás. A música popular transformou-se em solo fértil para a expressão das aflições dos homens.
     Oh! Seu Oscar, samba da dupla Ataúlfo Alves e Wilson Batista, sucesso estrondoso do carnaval de 1940, na voz de Ciro Monteiro, flagra mais uma si­tuação na qual as pedras do tabuleiro parecem fugir do lugar habitual. Seu Oscar, trabalhador braçal, nar­ra seu melodrama: "Cheguei cansado do trabalho/ Logo a vizinha me falou:/ Oh! Seu Oscar, tá fa­zendo meia hora/ Que tua mulher foi-se embo­ra/ E um bilhete deixou/ O bilhete assim dizia:/ Não posso mais/ Eu quero é viver na orgia!" Aturdido, ele relembra o seu calvário: "Fiz tudo para ver seu bem-estar/ Até no cais do porto eu fui parar/ Martirizando o meu corpo noite e dia/ Mas tudo em vão, ela é da orgia."
     Seu Oscar, estivador, suportara por ela um pesa­do fardo. O trabalho, mais uma vez, é aqui associado a sacrifício, a martírio, em completo descompasso com a pregação da ideologia do trabalhismo. O trabalhador, aliás, é indiretamente convertido em otá­rio, dando o duro no batente ao mesmo tempo em que sua mulher se atira à orgia. Sintomaticamente, o título original dessa composição era Ela é da orgia, que, diga-se de passagem, não tinha naquela época o sentido de bacanal que adquiriu mais recentemente. Orgia era sinónimo de festa popular, regada a sam­ba, batucada e outras coisas do gênero.
     Seja como for, não deixa de ser significativa a repe­tição da palavra orgia na gravação de Oh! Seu Oscar. Ela aparece nove vezes e seus versos-chave "Não pos­so mais/ Eu quero é viver na orgia!" são repetidos sete vezes. Inclusive no final do disco, levando a canção a passar por uma relativa mudança de significação. Se, graças à ambiguidade de sua letra, Oh! Seu Oscar pô­de levantar o primeiro prêmio na categoria samba do concurso carnavalesco patrocinado pelo DIP em 1940, o fato é que tudo indica que, no calor do carnaval, os foliões se empolgaram com os versos que glo­rificavam a orgia. Na encruzilhada entre identificar-se com as desventuras do trabalhador ordeiro ou com as aventuras da mulher farrista, aqueles que pulavam mais um carnaval sob o Estado Novo não devem ter tido maiores dificuldades em fazer sua opção.
     Novamente se criava uma distância considerável en­tre a fala governamental e os com­portamentos expressos nas can­ções populares. De um lado, artigos inseridos no Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio refor­çavam uma certa tradição ao enaltecer a mulher e colo­cá-la no seu "devido lugar" como braço auxiliar do chefe de família. Nesses termos, o minis­tro Marcondes Filho derramaria elogios sobre a "senhora do lar proletário" e evocaria imagens historicamente vincula­das à mulher dona-de-casa: maternidade, prole, ber­ços. Lar, mulher, esposa, mãe e doçura formavam um composto especial que evidenciaria a "divina fraqueza das mulheres".
     De outro lado, em Oh! Seu Oscar as relações en­tre os gêneros escapam da ótica de vitimização das mulheres. Em vez de vítimas de uma sociedade ma­chista, rebaixadas à condição de pobres-coitadas, elas se revelam capazes de quebrar padrões de com­portamento instituídos. E não se trata de um caso isolado: muitas outras mulheres são mencionadas em composições desse período por trocarem as prendas domésticas pela gandaia. O que, em algu­mas situações, precipitava no ridículo a figura do "malandro regenerado" ou do trabalhador traído.
     Condenadas por seus parceiros como Louca(s) pe­la boêmia (1941), título de um samba feito a quatro mãos por Bide e Marçal e interpretado por Gilberto Alves, nem por isso elas se enquadravam nos moldes do figurino estadonovista: "louca pela boêmia, me abandonou/ E meu castelo dourado se desmoronou". No mesmo estilo e no mesmo tom, Arnaldo Paes can­ta em Samba de 42 (dele, de Marília Batista e Henrique Batista): "Emília diz que não é mais aquela/ Que não lava mais panela/ Diz que vai viver sambando/ Ih! Ih! Emília enlouqueceu/ Saiu gritando:/ Quem não pode mais sou eu." Em tempo: Samba de 42 se opu­nha a Emília (1941), de Wilson Batista e Haroldo Lobo, cujo personagem central, um trabalhador, se queixava, pela boca do cantor Vassourinha, que não podia mais viver sem Emília. E quem era ela? Alguém que sabia, como ninguém, lavar e cozinhar, enfim, uma mulher de mil e uma utilidades domésticas.
     Se atentarmos para aspectos estritamente musi­cais, uma série de elementos importantes podem ser incorporados a esta análise. Basta lembrar que nesses sambas os arranjos eram sustentados, em geral, por pequenos conjuntos conhecidos como regionais, à frente dos quais se achava muitas vezes o flautista Benedito Lacerda. Nada a ver com a roupagem or­questral grandiosa que dominava, por exemplo, as gravações dos sambas-exaltação, uma marca registra­da da época do Estado Novo. Em vez de assumir ares monumentais, temos frequentemente sambas bas­tante sincopados, à base de breques, que muita gente chama de "samba malandro", cuja fiel tradução se en­contra, entre outros, num compositor que fez escola por esses anos, Geraldo Pereira (1918-1955).
      De volta às letras, vale o registro de que essas com­posições, em vez de cultivarem expressões rebuscadas ou eruditas - a exemplo de "merencória luz da lua", de Aquarela do Brasil, o célebre samba-exaltação com­posto em 1939 por Ari Barroso -, adentravam por ve­zes o terreno pantanoso das gírias, como em Inimigo do batente. Os defensores da pureza da linguagem tor­ciam o nariz ante tais demonstrações de desapego às formas consideradas cultas do idioma pátrio, eles que se arvoravam em guardiões da ordem linguística e contavam com apoio oficial para essa empreitada.
     Todos esses fatos reabrem a discussão de um velho tema: até que ponto as classes populares simplesmen­te reproduziam o discurso estadonovista? Quais os limites impostos ao controle estatal? Inegavelmente, apertaram-se os nós da camisa-de-força imposta pelo DIP aos compositores populares. Estes foram como que sitiados por coerções e proibições de toda ordem. Nem assim se apagaram os sinais - por mais ambí­guos que fossem - de uma resistência consciente ou inconsciente à ideologia do regime e aos estilos de comportamento que ele estimulava.
     Quando o assunto é a "Era Vargas", notadamente o período estadonovista, há uma forte tendência a enxergar os trabalhadores com os olhos do Estado, como se estes só incorporassem os valores dominantes. Torna-se, desse modo, muito comum infla­cionar as aparências, construindo-se um mundo marcado sobretudo pela harmonia, pelo consenso que caracterizaria as relações entre as classes e, em particular, entre as classes trabalhadoras e o Estado. É como se as mensagens emitidas pelos governantes penetrassem por inteiro na consciência dos recepto­res, independentemente de qualquer operação de rejeição ou redefinição de seu conteúdo.
     O mesmo se aplica ao campo da cultura, princi­palmente à área da música popular. Os exemplos comentados levantam, entretanto, uma parte da cortina de silêncio que envolveu as vozes dissonan­tes que, de uma forma ou de outra, se fizeram ouvir durante o Estado Novo, o qual era, por definição, um regime de ordem-unida. Eles ajudam a dissolver a aparente simplicidade das coisas e demonstram uma vez mais a complexidade da própria história, entrecruzada, de ponta a ponta, por conflitos e con­tradições de toda espécie. Afinal, por mais que se pretenda - sob esse ou aquele regime - pôr todo mundo a entoar, em uníssono, uma mesma canção, sempre haverá desafinados, justamente os que não se afinam pelo diapasão da ordem instituída e que, à sua maneira, desafinam o coro dos contentes.

Adalberto Paranhos é professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia/MG e autor de A invenção do Brasil como terra do samba: os sambistas e sua afirmação social. São Paulo: História, Universidade Estadual de São Paulo, 2003.

Fonte: Revista Nossa História - Ano I nº 04 – Fevereiro/2004

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domingo, 28 de setembro de 2014

O petróleo é nosso!

Debates que antecederam a criação da Petrobrás, em 1953, desencadearam uma das maiores mobilizações populares da história do país
Sérgio Lamarão
     Marcam a origem da Petrobrás os tensos debates sobre os rumos do desenvolvi­mento do Brasil da segunda metade da década de 1940. Na época, duas correntes se destacaram. De um lado, os desenvolvimentistas, que defendiam a intervenção do Estado na econo­mia, tanto nos setores de infraestrutura quanto na­queles em que o capital privado, por falta de recur­sos ou tecnologia, não tivesse condições de atuar. A segunda corrente defendia a aplicação de princípios do liberalismo econômico, sendo contrária ao in­centivo do Estado à indústria nacional e favorável ao amplo ingresso de capitais estrangeiros na eco­nomia brasileira.
    A Constituição de 1946 havia estabelecido que as riquezas do subsolo pertenciam à União. Sua exploração dependeria de concessão federal a brasileiros ou "sociedades organizadas no país", expressão vaga o suficiente para incluir empresas estrangeiras, já que o texto não limitava a concessão a brasileiros natos. No início de 1947, uma comissão foi encarre­gada de rever as leis existentes, à luz da nova Constituição, e determinar diretrizes para a explo­ração do petróleo no país. Enviou-se um anteprojeto de lei ao Congresso para discussão, mas em um ponto havia consenso: o conteúdo nacionalista e estatizante da legislação estadonovista teria de ser ra­dicalmente alterado.
     De acordo com o anteprojeto, conhecido como Estatuto do Petróleo, o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), criado em 1938, continuaria a re­gular o setor. Os fundos para exploração, produção e refinamento viriam de fontes internas e de em­préstimos de governos estrangeiros. O refinamento e o transporte ficariam a cargo de empresas públi­cas ou companhias mistas, nas quais as empresas es­trangeiras poderiam deter até 40% do capital. Uma vez atendidas as necessidades internas de abastecimento, as empresas internacionais poderiam expor­tar o petróleo ou seus derivados.
     A intenção do governo era montar uma indústria nacional de petróleo com tecnologia e recursos externos, atendendo assim a todos os interesses. Mas isto não foi possível: os trustes estrangeiros queriam uma legislação que lhes permitisse o controle majo­ritário no refinamento e no transporte, e liberdade quanto ao abastecimento do mercado externo. Já os defensores da solução estatizante e os que apoiavam o capital privado nacional temiam que as grandes companhias acabassem controlando a indústria brasileira de petróleo, em função de seu poder eco­nômico e da pressão política dos Estados Unidos.
     Em 1947, enquanto a comissão ainda discutia o assunto, o confronto entre liberais e desenvolvimentistas tornou-se público. Os militares tomaram a iniciativa de discutir a política do petróleo, promo­vendo uma série de conferências no Clube Militar. O primeiro conferencista foi o general Juarez Távora, ligado aos militares que davam sustentação ao governo Dutra. Defendendo a tese da "coopera­ção internacional", Távora considerava que o Brasil, carente de recursos técnicos e financeiros, deveria aproveitar o interesse dos Estados Unidos em ex­pandir seus negócios na área de petróleo, oferecen­do atrativos para que as empresas norte-americanas aqui se instalassem. Ele também se referiu a motivos de ordem militar e estratégica, como a necessidade de defesa do continente contra o perigo comunista.
     O principal opositor de Juarez Távora foi o gene­ral Júlio Caetano Horta Barbosa, ex-presidente do CNP, para quem o problema do petróleo deveria ser encarado como uma questão de soberania nacional e segurança militar, o que tornava indispensável o monopólio estatal. As teses de Távora eram respal­dadas por oficiais ligados à Escola Superior de Guerra e veteranos da Segunda Guerra Mundial, que naturalmente se identificavam com os modelos de organização norte-americanos. Mas a maioria dos oficiais apoiava as ideias de Horta Barbosa, preocupados sobretudo em manter a soberania so­bre os recursos naturais brasileiros.
     A polêmica em torno desses debates foi o ponto de partida para uma das maiores mobilizações populares da história do país. Reunindo militares, tra­balhadores, intelectuais, políticos e estudantes, a campanha "O petróleo é nosso" ganhou as ruas com o intuito de combater o Estatuto do Petróleo. Em fevereiro de 1948, quando o documento foi apre­sentado no Congresso, os partidários do monopólio estatal já se estavam organizando. Em abril, funda­ram, no Rio de Janeiro, o Centro de Estudos e Defesa do Petróleo e da Economia Nacional (CEDPEN), com o objetivo de coordenar a luta. Em setembro, a entidade promoveu a Ia Convenção Nacional de Defesa do Petróleo.
     Os discursos pronunciados na sessão inaugural, realizada na Associação Brasileira de Imprensa, reiteravam a necessidade de o país resistir às investidas dos trustes internacionais e basear a exploração no controle estatal. Ao final da sessão, os cerca de 300 participantes se dirigiram à Cinelândia, onde depositaram flores junto à estátua do marechal Floriano Peixoto. Apesar de a marcha ter sido violentamente dispersada pela polícia, os trabalhos prosseguiram, adotando-se, inclusive, no encerramento da con­venção, a tese do monopólio estatal para todas as fa­ses da indústria do petróleo.
     Em maio de 1948, Dutra encaminhou ao Con­gresso o chamado Plano SALTE, que, na prática, ve­dava o setor petrolífero ao capital estrangeiro, mas não às empresas privadas nacionais. Essa postura aguçou a luta entre os setores nacionalistas da buro­cracia estatal e os empresários brasileiros, que desde 1945 tentavam construir uma refinaria em Manguinhos, no Rio de Janeiro, e outra em Capuava, próxima de São Paulo.
     Em 1951, o arquivamento do Estatuto do Petróleo na Câmara dos Deputados tornava urgente a definição de um planejamento nacional para o setor. Devido ao extraordinário crescimento do transporte rodoviário, o consumo de derivados entre 1945 e 1950 praticamente triplicou. Fora isso, excetuando a inauguração da refinaria de Mataripe (BA), a criação da Frota Nacional de Petroleiros, em 1950, e a descoberta de alguns campos novos no Recôncavo Baiano, havia pouco o que comemorar no setor petrolífero.
     Esse foi o quadro encontrado por Getúlio Vargas ao voltar à Presidência, em janeiro de 1951, dessa vez pelo voto popular. Seu retorno trouxe uma pro­funda revisão da orientação econômica adotada pe­lo governo Dutra. Atribuindo uma importância de­cisiva à industrialização, o novo governo apostava na maior intervenção do Estado na economia, so­bretudo em energia, transporte e indústrias de base.
     Em dezembro de 1951, o Executivo enviou ao Congresso o projeto de lei propondo a criação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás, então com acento agudo no a), empresa de economia mista com con­trole majoritário da União. O projeto não estabele­cia o monopólio estatal: permitia que até um déci­mo das ações da empresa pertencesse a estrangeiros, contrariando assim uma das principais teses nacio­nalistas. Neste ponto, obedecia à Constituição de 1946, que limitava a brasileiros natos a exploração do subsolo, mas estendia a prerrogativa às empresas organizadas no país, dando margem à participação acionária de grupos estrangeiros.
     Depois de examinado pelas comissões técnicas parlamentares, o projeto foi enviado em maio de 1952 ao plenário da Câmara. Nas ruas, a União Nacional dos Estudantes e o CEDPEN relançaram o slogan "O petróleo é nosso". A campanha ganhou um indisfarçável ar de contestação a Vargas, denunciado como "aliado do imperialismo" por comunistas e militares nacionalistas. Vargas contra-atacou. Em 23 de junho, em discurso pronunciado em Candeias, centro petrolífero da Bahia, chamou os udenistas de "conhecidos advogados dos monopólios econômi­cos estrangeiros" e os comunistas de "arautos dum falso nacionalismo que mal encobre uma filiação ideológica, visando novos imperialismos".
     Ainda em junho, a polícia reprimiu a tiros um co­mício realizado no centro do Rio de Janeiro, e em ju­lho foi proibida a realização da 3a Convenção Nacio­nal de Defesa do Petróleo convocada pelo CEDPEN. Mas, com os protestos da oposição, o governo voltou atrás e a convenção acabou sendo realizada.
     Pressionado pela opinião pública, Vargas optou fi­nalmente pelo monopólio estatal, autorizando a abertura das negociações no Congresso. Em 21 de se­tembro, o projeto foi aprovado em sua redação definitiva. Em 3 de outubro de 1953, depois de sete anos de luta e de intensa mobilização popular, Vargas san­cionou a Lei n° 2.004, que criava a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, empresa de propriedade e controle totalmente nacionais, com participação majoritária da União, encarregada de explorar, em caráter mono­polista, diretamente ou por subsidiárias, todas as eta­pas da indústria petrolífera, menos a distribuição.
     Nascia assim, há pouco mais de 50 anos, essa holding hoje pujante, que é também símbolo dos ideais nacionalistas de várias gerações de brasilei­ros. A Petrobrás é hoje a maior empresa do Brasil e a 15a do mundo, na área de petróleo. Fruto de deci­são política, sua criação corresponde também, so­bretudo, a um dos raros momentos na nossa histó­ria em que o interesse da nação prevaleceu sobre os propósitos de grupos políticos e empresariais.

Sérgio Lamarão é pesquisador do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Revista Nossa História - Ano I nº 04 – Fevereiro/2004

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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Passagem para o purgatório

Segundo uma velha tese, o Brasil foi colonizado por criminosos, uma escória condenada em Portugal ao degredo nos trópicos. Os documentos revelam, no entanto, que não foi bem assim.
Geraldo Pieroni
          Nos séculos XVI e XVII, em Portugal, ser degredado para alguma terra "d'além-mar", particularmente o Brasil, significava atravessar o oceano e viver durante três, cinco ou dez anos num mundo diferente e periférico. A Inquisição considerava o degredo para as terras brasileiras uma pena a ser aplicada nos casos dos delitos mais graves. A vida na colônia, para o súdito expulso do paraíso portu­guês, equivalia a um verdadeiro purgatório.
          Teria razão o jesuíta Antonil, ao reafirmar em 1711 o provérbio de que o Brasil seria “o inferno dos negros, o purgatório dos brancos e o paraíso dos mula­tos e das mulatas”?
          O que sabemos é que, muito antes do ilustre autor de Cultura e opulência do Brasil, a colônia já era malvista pelo português reinol, como era conhecido aquele que vivia na metrópole. Este sentimento de rejeição foi expresso por Gil Vicente nos seus autos. Em 1510, ele cantou no Auto da fama: "Com ilhas mil, deixai a terra do Brasil." No seu célebre Auto da barca do purgatório, de 1518, Gil Vicente deixou claro que ser transferido da metrópole para a colônia significa­va um destino infeliz. Nessa peça, uma vendedora de peixe responde ao Diabo: "E marinheiro sodes vós? Ora asi me salve Deus e me livre do Brazil..."
          Em 1581 - primeiro ano da união das duas coroas da península ibérica, quando Lisboa acolheu seu no­vo soberano, Filipe II, com uma grande festa -, a co­lônia brasileira foi simbolicamente representada por uma jovem mulher tendo nas mãos uma cana-de-açúcar e uma inscrição onde se lê: “Fui desterro pa­ra os culpados”. Teriam tais visões remotas influen­ciado historiadores brasileiros no século XX?
          O Brasil como terra para os banidos portugueses -"criminosos e malfeitores" - é, sem dúvida, uma imagem construída por historiadores que difundiram certas conclusões exageradas, fundadas muito mais nas próprias suposições do que sobre uma pesquisa sistemática. Frequentemente os degredados são apontados por eles como a "escória" vinda de Portugal.
          Afonso Ruy disse que "não bastavam as faltas dos degredados que, em assustador crescendo, eram enviados para o Brasil, esvaziando as prisões e lim­pando as ruas do Reino". Ruy Nash não foi menos nefasto ao afirmar que "... quase tudo quanto Portugal fez pelo Brasil foi enviar duas caravelas por ano a vomitar em seu litoral esses resíduos da socie­dade..." Alberto Silva, por sua vez, referiu-se aos de­gredados como "o povilhéu rafado [faminto] dos enxurdeiros [lamaçais] lisboetas, a arraia-miúda anônima e miserável de todos os tempos..."
         Todas essas descrições, mais imaginárias que históricas, con­duziram Pedro Calmon a dizer que a "história do Brasil teria o que refletir sobre este desequilí­brio de origem". Teria mais razão Hélio Viana, quando, adotando uma posição mais crítica com relação às interpretações rápidas sobre os degredados, comentou: "Desses primeiros povoadores merecem especial atenção os de­gredados e os criminosos homiziados, quer pelo número, relati­vamente elevado, dos que apor­taram à nova terra, nos dois pri­meiros séculos, quer pelas exage­radas conclusões a que têm che­gado, a seu respeito, alguns dos comentadores desse aspecto do sistema colonial português."
          De fato, os processos do Santo Ofício, onde se de­cidia a pena de degredo, não retratam ilícitos terrí­veis, monstruosos, semelhantes aos que podemos en­contrar na imprensa de hoje. É que os inquisidores tinham outras preocupações além das terrenas - principalmente aquelas relacionadas à defesa da fé e à manutenção da ortodoxia religiosa. O primeiro cri­me previsto no Livro 5 das Ordenações Filipinas tra­ta, justamente, Dos Hereges e Apóstatas: "O conheci­mento do crime da heresia pertence principalmente aos juízes eclesiásticos (...) se al­gum cristão leigo, quer antes fosse judeu ou mouro, quer nas­cesse cristão, se tornar judeu ou mouro, ou a outra seita e assim lhe for provado, nós tomaremos conhecimento dele e lhe dare­mos a pena segundo direito."
          Os países católicos estabelece­ram seus tribunais inquisitoriais para combater a propagação, por menor que fosse, dos ideais e prá­ticas religiosas dissidentes ou ori­ginárias fora da Mater Ecclesia.
          A manutenção da ordem reli­giosa através da correção dos delinquentes pecadores foi uma das grandes preocupações dos juízes do tribunal da fé. No dia 23 de maio de 1536, a Inquisição recebeu autorização para fun­cionar em Portugal. Em 1540, realizou-se a primeira cerimônia pública de auto-de-fé em Lisboa. No en­tanto, por motivos de divergências diplomáticas en­tre a Monarquia portuguesa e a Cúria romana, foi so­mente no dia 16 de junho de 1547, através da bula do papa Paulo III - Meditatio Cordis -, que o tribunal foi definitivamente estabelecido.
          É quase inútil buscar uma lógica nas penas que a Inquisição aplicava. A arbitrariedade dos juízes se conjugava com a disparidade dos direitos, dos costumes e das normas: por um mesmo tipo de crime o réu poderá sofrer penas tão diferentes dependendo das decisões e arbítrio dos eclesiásticos magistrados dos tribunais inquisitoriais. Independentemente da gravidade de seu crime, a reparação tinha de ser fei­ta. Era desejada pelos cristãos velhos e cobiçada pe­los juízes que almejavam restabelecer a paz social que a heresia dos indesejados abalou.
          Por tudo o que se lê nos processos do Santo Ofício, a afirmação de uso corrente de que o Brasil foi povoa­do por criminosos, malfeitores e desclassificados, pas­sa a ser vista, no mínimo, com desconfiança.
Ser degredado não significava necessariamente que o condenado era um criminoso no sentido das ideias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e mesmo as simples ofensas cometi­das por pessoas consideradas de boa reputação. Não existe nenhum fundamento nem motivos para duvi­dar do fato de que muitos banidos eram pessoas mo­ralmente sãs, punidas, como evidencia Gilberto Freyre, "pelas ridicularias por que então se exilavam súditos, dos melhores, do Reino para os ermos".
          Muitos deles, sobretudo os provenientes dos tribu­nais inquisitoriais, foram culpados por crimes de peso secundário. Os delitos dessa natureza abundam nos muitos títulos e parágrafos das Ordenações do Reino e dos Regimentos do Santo Oficio. Constata-se, de ma­neira evidente, que todos foram banidos, basicamente, por causa do rigor religioso que imperava na épo­ca. Enfim, leis, normas e regulamentos, assim como punições, castigos e penitências, são procedentes de seu tempo e como tal devem ser entendidos.
          Os degredados provinham das três ordens da so­ciedade, mas a partir do momento em que eram acusados, não importando a origem, todos viravam heterodoxos, cujos desvios em relação à fé esperada de um cristão a máquina inquisitorial devia corrigir. Os nobres tinham certos privilégios, eram dispensa­dos dos açoites, mas raramente podiam livrar-se das condenações.
          O degredo representava para os condenados por­tugueses uma dupla provação: além de perderem todo o seu patrimônio, que era confiscado pelo Santo Ofício, ainda tinham de aprender às pressas novos hábitos e formas de se inserir no mundo pro­dutivo para poder sobreviver nas terras d'além-mar que os acolheriam.
          É verdade que a maioria dos degredados era cons­tituída de homens e mulheres modestos, como revelam seus apelidos pitorescos e pouco delicados: "o Cobra", "a Cavala", "a Má carne" - alcunhas que evo­cavam sua rude condição de artesãos, camponeses ou de domésticas. Certos acusados traziam, no entanto, nomes e títulos de famílias nobres, como Cristóvão Rodrigues, cavaleiro professo e comendador da Ordem de Cristo. Outros eram tratados como dom ou dona, o que atestava condição de nobreza.
          Do ponto de vista administrativo, é certo que es­tes degredados, quem quer que fossem, eram na colônia trabalhadores temporários, de certa maneira vigiados e controlados, mas tudo indica que eles também se dissimularam na massa, fazendo-se pas­sar por simples colonos.
          Numa terra imensa como o Brasil, até onde che­gava o controle das autoridades locais sobre os degredados? Foram numerosos aqueles cujas pistas se perderam? Foram muitos aqueles que fugiram, penetrando no interior das terras, constituindo famí­lias, tornando-se bons brasileiros e, posteriormente, qualificados como descendentes de gloriosos ances­trais portugueses, bravos marinheiros ou co­merciantes ambiciosos?
          Conhecer a vida quotidiana dos degredados no Brasil é uma tarefa difícil. No período do cumprimento da pena, os processos dos réus pouco ou quase nada revelam acerca de suas vidas no degredo, mas tais documentos continuam sem­pre a registrar suas súplicas comoventes, feitas ain­da antes do embarque ou já no território de desti­no. Desembarcados no Brasil, muitos deles não pensavam senão em retornar à pátria. Arquitetavam os seus planos para conseguir a clemência dos juízes da fé. Lamentavam sofrimentos, doenças e misérias encontrados no Brasil. Pagavam os seus crimes na colônia e ansiavam retornar à metrópole. Estavam com o corpo no Purgatório mas o olhar no Paraíso. Banir deriva de ban, antigo vocábulo germânico que significava proclamação pública. Acompanhava o condenado um toque da corneta, para que a pena de expulsão se tornasse notória. O banimento é uma das mais antigas penalidades e foi frequentemente apli­cado entre muitos povos antigos. Em Atenas, chamou-se ostracismo; em Roma, deportação ou degre­do. A antiga legislação francesa prescrevia o exílio. Em Portugal, além de degredo, usava-se também o termo expulsão do reino. Diversos povos utilizaram o banimento com o objetivo de fazer sair do país aquele que violasse as suas leis.
          Da mesma forma que na Antiguidade e na Idade Média, a expulsão do indesejado era acompanhada pelo toque das cornetas, o banimento proveniente dos tribunais inquisitoriais era também acompa­nhado por um cenário magistral. Esta teatralidade contribuía para a sacralização do ato da partida, do rompimento definitivo ou temporário com a comu­nidade de origem.
          O ritual encenado antes do embarque para a colônia exercia o papel de promover na opinião pública a necessidade de lembrar aos cidadãos que a sanção outorgada aos "criminosos" não devia ser esquecida. Seu desempenho é aquele de servir de exemplo puni­tivo para os que desvirtuarem a ordem estabelecida.
          O banimento degradava o condenado à infâmia. Frequentemente era açoitado, punham-lhe a mitra da difamação na cabeça e vestiam seu corpo com uma túnica condenatória. Algumas vezes o senten­ciado, "com baraço e pregão", era exposto pelas ruas onde a ritualização do cortejo, através do auto-de-fé, acontecia. O público participava do suplício lançan­do injúrias, pedras e lixo. O povo estava ali não pelo mórbido e perverso gosto pela violência, mas para autorizar a exclusão.
          Nessa época, o motivo essencial que justificava a punição daqueles que infringiam a lei divina era a salvação de suas almas, mesmo que para isso fosse ne­cessário excluí-los do corpo social, da mesma maneira que se separa a erva daninha do bom grão de trigo. Para reintegrar uma minoria dissidente na sociedade católica, a Inquisição do Santo Ofício, com extrema vigilância, recorreu ao castigo e à catequização: meios pedagógicos da reintegração social e religiosa.
          Entre todas as normas ditadas pelas legislações portuguesas, seja as ordenações do reino ou os regimentos inquisitoriais, a exclusão do culpado era, pe­lo menos teoricamente, o meio mais utilizado como instrumento punitivo. O banimento implicava o afastamento físico e excluía o culpado da convivência dos seus compatriotas, privando-o de seus direitos, sobretudo a prerrogativa da sua participação na vida corporativa e familiar.
          Uma vez residentes no Brasil, é evidente que nem todos os banidos agiram da mesma maneira. Os arquivos da Inquisição conservaram suas lamentações e pedidos de perdões ou de comutações das penas originais. São súplicas de degredados mal adaptados, sem trabalho, sem esperanças, deprimidos pela distância de seus entes queridos, obcecados pelo desejo de voltar para Portugal.
          Madalena da Cruz, casada com o alcaide de uma prisão, foi sentencia­da a cinco anos de degredo no Brasil, em 1682, por fazer, usando seus pri­vilégios, chegar mensagens a conde­nados em troca de recompensas. Não conseguiu adaptar-se aos rigo­res da colônia. Tanto implorou que os juízes lhe reduziram a pena, em 1685, e ela voltou, gravemente doen­te, para Portugal.
          André Vicente, que se preparava para ser padre, foi condenado em 1632 a uma permanência força­da de três anos no Brasil. Entre outros delitos, foi acusado de utilizar os panos do altar "como lenços de assoar e noutras imundícies". Acabou retornando à metrópole, por conta própria, dez anos depois, "com dinheiro e escravos", e até obteve do Santo Ofício permissão para ordenar-se sacerdote.
          Fora o caso do venturoso André Vicente, temos poucos exemplos de degredados bem-sucedidos. Todavia, a assimilação do degredado à vida de colo­no era possível: o Brasil tinha sede de braços e de homens corajosos. O esforço colonizador exigia tra­balhadores intrépidos e rudes.
          A ortodoxia da religião católica à época só podia ser preservada pela rejeição dos membros considerados indesejáveis, minoria social e religiosa que repre­sentava os pecados da comunidade e por isso deveria ser enviada para o deserto: terra maldita onde Deus não exercia a sua ação fecundante, terra de relegação para os inimigos de Yahvé. Como o bode expiatório da antiga tradição hebraica, os degredados simbolizavam a rejeição e a condenação do pecado: o mal era ba­nido junto com eles.
          Os cristãos-novos acusados de criptojudaísmo (práticas religiosas judai­cas clandestinas) são os que figuram com mais frequência nas listas dos autos-de-fé. Em número bem inferior são aqueles que delinquiram contra a moral católica, também eles punidos com o degredo: bígamos, sodomitas, padres sedutores. Causa de desordem são também os feiticeiros, os visionários, os blasfemadores. Todos eles representam uma preocupação para o fortalecimento da unidade social, política e religiosa do reino, defen­sor do seu catolicismo romano. Na colônia, embora distante, os rumores sobre sua condição de degreda­dos circulavam de boca em boca. A ladainha de seus hereges delitos acompanhava sua passagem. Eram confundidos com os criminosos. As autoridades utili­zavam a popularidade deste pejorativo discurso para reforçar, ainda mais, o seu poder de coerção.
          A imagem do degredado no contexto deste ima­ginário tornou-se a sua verdadeira identidade. Consequentemente, sua estigmatização era radical. Tratar alguém de "banido" era uma injúria desonrante que continha em si a exclusão, a excomunhão, o ser indesejado. Esta imagem estereotipada se cris­taliza no eixo do corpo social. Imagem que se con­funde com a dor, pois o degredo em si mesmo é fonte de padecimento: a evocação do país longínquo, a separação dos lugares da infância, a insegu­rança do desconhecido. O tempo do degredo cons­titui o tempo da purificação.
Geraldo Pieroni é professor da Faculdade de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade
Tuiuti, do Paraná. É autor de Os excluídos do Reino (UnB, 2000) e Banidos: A Inquisição e a lista dos cristãos-novos condenados a viver no Brasil (Bertrand Brasil, 2003).

Fonte: Revista Nossa História - Ano I nº 04 – Fevereiro/2004

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Saiba Mais – Documentário
A Estrela Oculta do Sertão
A Estrela Oculta do Sertão é um documentário de 2005, dirigido pela fotógrafa Elaine Eiger e pela jornalista Luize Valente. O tema central é a prática judaica mantida por algumas famílias do sertão nordestino, juntamente com a busca de sua identidade religiosa por vários marranos, a partir do momento que tomam consciência de sua condição. São descendentes dos chamados cristãos-novos (marranos), judeus forçados a se converterem ao cristianismo durante o período da inquisição em Portugal, graças a um decreto do rei D. Manuel, estabelecido em 1497.
Durante a invasão holandesa ao Brasil, no século XVII, a Coroa holandesa que atuava na vanguarda do movimento de reforma do catolicismo, adota a política de acolher perseguidos religiosos de várias partes da Europa. A maioria dos judeus emigrantes que se estabelece no país vive na penúria. Com a tomada do Recife pela Holanda, esses grupos são atraídos pela oportunidade de progredir na mais rica capitania portuguesa da época, e navios fretados por judeus passam a chegar quase todo mês no Recife, evadindo-se posteriormente para o interior, após a retomada dos portugueses.
O documentário conta com consultoria e depoimentos da historiadora da USP Anita Novinsky, uma das maiores autoridades em inquisição no Brasil, o genealogista Paulo Valadares, e o antropólogo do Collège de France, Nathan Wachtel.
Direção: Elaine Eiger e Luize Valente
Ano: 2005
Áudio: Português
Duração: 84minutos