“E agora que vocês viram no que a coisa deu, jamais esqueçam como foi que tudo começou” (Bertolt Brecht)

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Passagem para o purgatório

Segundo uma velha tese, o Brasil foi colonizado por criminosos, uma escória condenada em Portugal ao degredo nos trópicos. Os documentos revelam, no entanto, que não foi bem assim.
Geraldo Pieroni
          Nos séculos XVI e XVII, em Portugal, ser degredado para alguma terra "d'além-mar", particularmente o Brasil, significava atravessar o oceano e viver durante três, cinco ou dez anos num mundo diferente e periférico. A Inquisição considerava o degredo para as terras brasileiras uma pena a ser aplicada nos casos dos delitos mais graves. A vida na colônia, para o súdito expulso do paraíso portu­guês, equivalia a um verdadeiro purgatório.
          Teria razão o jesuíta Antonil, ao reafirmar em 1711 o provérbio de que o Brasil seria “o inferno dos negros, o purgatório dos brancos e o paraíso dos mula­tos e das mulatas”?
          O que sabemos é que, muito antes do ilustre autor de Cultura e opulência do Brasil, a colônia já era malvista pelo português reinol, como era conhecido aquele que vivia na metrópole. Este sentimento de rejeição foi expresso por Gil Vicente nos seus autos. Em 1510, ele cantou no Auto da fama: "Com ilhas mil, deixai a terra do Brasil." No seu célebre Auto da barca do purgatório, de 1518, Gil Vicente deixou claro que ser transferido da metrópole para a colônia significa­va um destino infeliz. Nessa peça, uma vendedora de peixe responde ao Diabo: "E marinheiro sodes vós? Ora asi me salve Deus e me livre do Brazil..."
          Em 1581 - primeiro ano da união das duas coroas da península ibérica, quando Lisboa acolheu seu no­vo soberano, Filipe II, com uma grande festa -, a co­lônia brasileira foi simbolicamente representada por uma jovem mulher tendo nas mãos uma cana-de-açúcar e uma inscrição onde se lê: “Fui desterro pa­ra os culpados”. Teriam tais visões remotas influen­ciado historiadores brasileiros no século XX?
          O Brasil como terra para os banidos portugueses -"criminosos e malfeitores" - é, sem dúvida, uma imagem construída por historiadores que difundiram certas conclusões exageradas, fundadas muito mais nas próprias suposições do que sobre uma pesquisa sistemática. Frequentemente os degredados são apontados por eles como a "escória" vinda de Portugal.
          Afonso Ruy disse que "não bastavam as faltas dos degredados que, em assustador crescendo, eram enviados para o Brasil, esvaziando as prisões e lim­pando as ruas do Reino". Ruy Nash não foi menos nefasto ao afirmar que "... quase tudo quanto Portugal fez pelo Brasil foi enviar duas caravelas por ano a vomitar em seu litoral esses resíduos da socie­dade..." Alberto Silva, por sua vez, referiu-se aos de­gredados como "o povilhéu rafado [faminto] dos enxurdeiros [lamaçais] lisboetas, a arraia-miúda anônima e miserável de todos os tempos..."
         Todas essas descrições, mais imaginárias que históricas, con­duziram Pedro Calmon a dizer que a "história do Brasil teria o que refletir sobre este desequilí­brio de origem". Teria mais razão Hélio Viana, quando, adotando uma posição mais crítica com relação às interpretações rápidas sobre os degredados, comentou: "Desses primeiros povoadores merecem especial atenção os de­gredados e os criminosos homiziados, quer pelo número, relati­vamente elevado, dos que apor­taram à nova terra, nos dois pri­meiros séculos, quer pelas exage­radas conclusões a que têm che­gado, a seu respeito, alguns dos comentadores desse aspecto do sistema colonial português."
          De fato, os processos do Santo Ofício, onde se de­cidia a pena de degredo, não retratam ilícitos terrí­veis, monstruosos, semelhantes aos que podemos en­contrar na imprensa de hoje. É que os inquisidores tinham outras preocupações além das terrenas - principalmente aquelas relacionadas à defesa da fé e à manutenção da ortodoxia religiosa. O primeiro cri­me previsto no Livro 5 das Ordenações Filipinas tra­ta, justamente, Dos Hereges e Apóstatas: "O conheci­mento do crime da heresia pertence principalmente aos juízes eclesiásticos (...) se al­gum cristão leigo, quer antes fosse judeu ou mouro, quer nas­cesse cristão, se tornar judeu ou mouro, ou a outra seita e assim lhe for provado, nós tomaremos conhecimento dele e lhe dare­mos a pena segundo direito."
          Os países católicos estabelece­ram seus tribunais inquisitoriais para combater a propagação, por menor que fosse, dos ideais e prá­ticas religiosas dissidentes ou ori­ginárias fora da Mater Ecclesia.
          A manutenção da ordem reli­giosa através da correção dos delinquentes pecadores foi uma das grandes preocupações dos juízes do tribunal da fé. No dia 23 de maio de 1536, a Inquisição recebeu autorização para fun­cionar em Portugal. Em 1540, realizou-se a primeira cerimônia pública de auto-de-fé em Lisboa. No en­tanto, por motivos de divergências diplomáticas en­tre a Monarquia portuguesa e a Cúria romana, foi so­mente no dia 16 de junho de 1547, através da bula do papa Paulo III - Meditatio Cordis -, que o tribunal foi definitivamente estabelecido.
          É quase inútil buscar uma lógica nas penas que a Inquisição aplicava. A arbitrariedade dos juízes se conjugava com a disparidade dos direitos, dos costumes e das normas: por um mesmo tipo de crime o réu poderá sofrer penas tão diferentes dependendo das decisões e arbítrio dos eclesiásticos magistrados dos tribunais inquisitoriais. Independentemente da gravidade de seu crime, a reparação tinha de ser fei­ta. Era desejada pelos cristãos velhos e cobiçada pe­los juízes que almejavam restabelecer a paz social que a heresia dos indesejados abalou.
          Por tudo o que se lê nos processos do Santo Ofício, a afirmação de uso corrente de que o Brasil foi povoa­do por criminosos, malfeitores e desclassificados, pas­sa a ser vista, no mínimo, com desconfiança.
Ser degredado não significava necessariamente que o condenado era um criminoso no sentido das ideias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e mesmo as simples ofensas cometi­das por pessoas consideradas de boa reputação. Não existe nenhum fundamento nem motivos para duvi­dar do fato de que muitos banidos eram pessoas mo­ralmente sãs, punidas, como evidencia Gilberto Freyre, "pelas ridicularias por que então se exilavam súditos, dos melhores, do Reino para os ermos".
          Muitos deles, sobretudo os provenientes dos tribu­nais inquisitoriais, foram culpados por crimes de peso secundário. Os delitos dessa natureza abundam nos muitos títulos e parágrafos das Ordenações do Reino e dos Regimentos do Santo Oficio. Constata-se, de ma­neira evidente, que todos foram banidos, basicamente, por causa do rigor religioso que imperava na épo­ca. Enfim, leis, normas e regulamentos, assim como punições, castigos e penitências, são procedentes de seu tempo e como tal devem ser entendidos.
          Os degredados provinham das três ordens da so­ciedade, mas a partir do momento em que eram acusados, não importando a origem, todos viravam heterodoxos, cujos desvios em relação à fé esperada de um cristão a máquina inquisitorial devia corrigir. Os nobres tinham certos privilégios, eram dispensa­dos dos açoites, mas raramente podiam livrar-se das condenações.
          O degredo representava para os condenados por­tugueses uma dupla provação: além de perderem todo o seu patrimônio, que era confiscado pelo Santo Ofício, ainda tinham de aprender às pressas novos hábitos e formas de se inserir no mundo pro­dutivo para poder sobreviver nas terras d'além-mar que os acolheriam.
          É verdade que a maioria dos degredados era cons­tituída de homens e mulheres modestos, como revelam seus apelidos pitorescos e pouco delicados: "o Cobra", "a Cavala", "a Má carne" - alcunhas que evo­cavam sua rude condição de artesãos, camponeses ou de domésticas. Certos acusados traziam, no entanto, nomes e títulos de famílias nobres, como Cristóvão Rodrigues, cavaleiro professo e comendador da Ordem de Cristo. Outros eram tratados como dom ou dona, o que atestava condição de nobreza.
          Do ponto de vista administrativo, é certo que es­tes degredados, quem quer que fossem, eram na colônia trabalhadores temporários, de certa maneira vigiados e controlados, mas tudo indica que eles também se dissimularam na massa, fazendo-se pas­sar por simples colonos.
          Numa terra imensa como o Brasil, até onde che­gava o controle das autoridades locais sobre os degredados? Foram numerosos aqueles cujas pistas se perderam? Foram muitos aqueles que fugiram, penetrando no interior das terras, constituindo famí­lias, tornando-se bons brasileiros e, posteriormente, qualificados como descendentes de gloriosos ances­trais portugueses, bravos marinheiros ou co­merciantes ambiciosos?
          Conhecer a vida quotidiana dos degredados no Brasil é uma tarefa difícil. No período do cumprimento da pena, os processos dos réus pouco ou quase nada revelam acerca de suas vidas no degredo, mas tais documentos continuam sem­pre a registrar suas súplicas comoventes, feitas ain­da antes do embarque ou já no território de desti­no. Desembarcados no Brasil, muitos deles não pensavam senão em retornar à pátria. Arquitetavam os seus planos para conseguir a clemência dos juízes da fé. Lamentavam sofrimentos, doenças e misérias encontrados no Brasil. Pagavam os seus crimes na colônia e ansiavam retornar à metrópole. Estavam com o corpo no Purgatório mas o olhar no Paraíso. Banir deriva de ban, antigo vocábulo germânico que significava proclamação pública. Acompanhava o condenado um toque da corneta, para que a pena de expulsão se tornasse notória. O banimento é uma das mais antigas penalidades e foi frequentemente apli­cado entre muitos povos antigos. Em Atenas, chamou-se ostracismo; em Roma, deportação ou degre­do. A antiga legislação francesa prescrevia o exílio. Em Portugal, além de degredo, usava-se também o termo expulsão do reino. Diversos povos utilizaram o banimento com o objetivo de fazer sair do país aquele que violasse as suas leis.
          Da mesma forma que na Antiguidade e na Idade Média, a expulsão do indesejado era acompanhada pelo toque das cornetas, o banimento proveniente dos tribunais inquisitoriais era também acompa­nhado por um cenário magistral. Esta teatralidade contribuía para a sacralização do ato da partida, do rompimento definitivo ou temporário com a comu­nidade de origem.
          O ritual encenado antes do embarque para a colônia exercia o papel de promover na opinião pública a necessidade de lembrar aos cidadãos que a sanção outorgada aos "criminosos" não devia ser esquecida. Seu desempenho é aquele de servir de exemplo puni­tivo para os que desvirtuarem a ordem estabelecida.
          O banimento degradava o condenado à infâmia. Frequentemente era açoitado, punham-lhe a mitra da difamação na cabeça e vestiam seu corpo com uma túnica condenatória. Algumas vezes o senten­ciado, "com baraço e pregão", era exposto pelas ruas onde a ritualização do cortejo, através do auto-de-fé, acontecia. O público participava do suplício lançan­do injúrias, pedras e lixo. O povo estava ali não pelo mórbido e perverso gosto pela violência, mas para autorizar a exclusão.
          Nessa época, o motivo essencial que justificava a punição daqueles que infringiam a lei divina era a salvação de suas almas, mesmo que para isso fosse ne­cessário excluí-los do corpo social, da mesma maneira que se separa a erva daninha do bom grão de trigo. Para reintegrar uma minoria dissidente na sociedade católica, a Inquisição do Santo Ofício, com extrema vigilância, recorreu ao castigo e à catequização: meios pedagógicos da reintegração social e religiosa.
          Entre todas as normas ditadas pelas legislações portuguesas, seja as ordenações do reino ou os regimentos inquisitoriais, a exclusão do culpado era, pe­lo menos teoricamente, o meio mais utilizado como instrumento punitivo. O banimento implicava o afastamento físico e excluía o culpado da convivência dos seus compatriotas, privando-o de seus direitos, sobretudo a prerrogativa da sua participação na vida corporativa e familiar.
          Uma vez residentes no Brasil, é evidente que nem todos os banidos agiram da mesma maneira. Os arquivos da Inquisição conservaram suas lamentações e pedidos de perdões ou de comutações das penas originais. São súplicas de degredados mal adaptados, sem trabalho, sem esperanças, deprimidos pela distância de seus entes queridos, obcecados pelo desejo de voltar para Portugal.
          Madalena da Cruz, casada com o alcaide de uma prisão, foi sentencia­da a cinco anos de degredo no Brasil, em 1682, por fazer, usando seus pri­vilégios, chegar mensagens a conde­nados em troca de recompensas. Não conseguiu adaptar-se aos rigo­res da colônia. Tanto implorou que os juízes lhe reduziram a pena, em 1685, e ela voltou, gravemente doen­te, para Portugal.
          André Vicente, que se preparava para ser padre, foi condenado em 1632 a uma permanência força­da de três anos no Brasil. Entre outros delitos, foi acusado de utilizar os panos do altar "como lenços de assoar e noutras imundícies". Acabou retornando à metrópole, por conta própria, dez anos depois, "com dinheiro e escravos", e até obteve do Santo Ofício permissão para ordenar-se sacerdote.
          Fora o caso do venturoso André Vicente, temos poucos exemplos de degredados bem-sucedidos. Todavia, a assimilação do degredado à vida de colo­no era possível: o Brasil tinha sede de braços e de homens corajosos. O esforço colonizador exigia tra­balhadores intrépidos e rudes.
          A ortodoxia da religião católica à época só podia ser preservada pela rejeição dos membros considerados indesejáveis, minoria social e religiosa que repre­sentava os pecados da comunidade e por isso deveria ser enviada para o deserto: terra maldita onde Deus não exercia a sua ação fecundante, terra de relegação para os inimigos de Yahvé. Como o bode expiatório da antiga tradição hebraica, os degredados simbolizavam a rejeição e a condenação do pecado: o mal era ba­nido junto com eles.
          Os cristãos-novos acusados de criptojudaísmo (práticas religiosas judai­cas clandestinas) são os que figuram com mais frequência nas listas dos autos-de-fé. Em número bem inferior são aqueles que delinquiram contra a moral católica, também eles punidos com o degredo: bígamos, sodomitas, padres sedutores. Causa de desordem são também os feiticeiros, os visionários, os blasfemadores. Todos eles representam uma preocupação para o fortalecimento da unidade social, política e religiosa do reino, defen­sor do seu catolicismo romano. Na colônia, embora distante, os rumores sobre sua condição de degreda­dos circulavam de boca em boca. A ladainha de seus hereges delitos acompanhava sua passagem. Eram confundidos com os criminosos. As autoridades utili­zavam a popularidade deste pejorativo discurso para reforçar, ainda mais, o seu poder de coerção.
          A imagem do degredado no contexto deste ima­ginário tornou-se a sua verdadeira identidade. Consequentemente, sua estigmatização era radical. Tratar alguém de "banido" era uma injúria desonrante que continha em si a exclusão, a excomunhão, o ser indesejado. Esta imagem estereotipada se cris­taliza no eixo do corpo social. Imagem que se con­funde com a dor, pois o degredo em si mesmo é fonte de padecimento: a evocação do país longínquo, a separação dos lugares da infância, a insegu­rança do desconhecido. O tempo do degredo cons­titui o tempo da purificação.
Geraldo Pieroni é professor da Faculdade de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade
Tuiuti, do Paraná. É autor de Os excluídos do Reino (UnB, 2000) e Banidos: A Inquisição e a lista dos cristãos-novos condenados a viver no Brasil (Bertrand Brasil, 2003).

Fonte: Revista Nossa História - Ano I nº 04 – Fevereiro/2004

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Saiba Mais – Documentário
A Estrela Oculta do Sertão
A Estrela Oculta do Sertão é um documentário de 2005, dirigido pela fotógrafa Elaine Eiger e pela jornalista Luize Valente. O tema central é a prática judaica mantida por algumas famílias do sertão nordestino, juntamente com a busca de sua identidade religiosa por vários marranos, a partir do momento que tomam consciência de sua condição. São descendentes dos chamados cristãos-novos (marranos), judeus forçados a se converterem ao cristianismo durante o período da inquisição em Portugal, graças a um decreto do rei D. Manuel, estabelecido em 1497.
Durante a invasão holandesa ao Brasil, no século XVII, a Coroa holandesa que atuava na vanguarda do movimento de reforma do catolicismo, adota a política de acolher perseguidos religiosos de várias partes da Europa. A maioria dos judeus emigrantes que se estabelece no país vive na penúria. Com a tomada do Recife pela Holanda, esses grupos são atraídos pela oportunidade de progredir na mais rica capitania portuguesa da época, e navios fretados por judeus passam a chegar quase todo mês no Recife, evadindo-se posteriormente para o interior, após a retomada dos portugueses.
O documentário conta com consultoria e depoimentos da historiadora da USP Anita Novinsky, uma das maiores autoridades em inquisição no Brasil, o genealogista Paulo Valadares, e o antropólogo do Collège de France, Nathan Wachtel.
Direção: Elaine Eiger e Luize Valente
Ano: 2005
Áudio: Português
Duração: 84minutos

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