“E agora que vocês viram no que a coisa deu, jamais esqueçam como foi que tudo começou” (Bertolt Brecht)

domingo, 25 de setembro de 2016

Especial: O voto no Brasil - Às urnas, cidadão!

O voto obrigatório é pouco presente no mundo e seus supostos benefícios não são comprovados. Para que nos serve, então?
     O centro de gravidade das democracias modernas é o sistema eleitoral: um conjunto de regras que determina quem representa quem durante quanto tempo. Mas por seu excesso de detalhes é quase impossível ao leigo entendê-lo plenamente. Talvez seja por isso que circulem tantos mitos em torno dele.
     O sistema eleitoral brasileiro é proporcional, de lista aberta, para os mandatos nas Câmaras municipais e estaduais e na Câmara dos Deputados. Os mandatos são distribuídos conforme os votos dos partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral (calculado a partir do número de vagas dividido pelo número de votos válidos). Ou seja, mesmo dando seu voto para um candidato, o eleitor na prática vota na legenda. Os chefes de governo (prefeitos, governadores e presidente), assim como os senadores, são eleitos por regra majoritária - ganha o mais votado. Os votos brancos e nulos são considerados inválidos e, ao contrário do que diz a lenda, não há nenhuma regra que determine que uma eleição com 50% de votos brancos ou nulos seja anulada.
     Outro componente pouco esclarecido é o voto obrigatório. Poucas regras dentro do sistema político atingem o cidadão de forma tão direta. Alguns o consideram uma restrição da sua liberdade como cidadão eleitor. Outros o entendem como um lembrete de que a nossa liberdade democrática também exige momentos de ação. Essa ambiguidade tem sido traduzida pelo dualismo “direitos x deveres“. No Brasil, o descontentamento com a participação compulsória fica mais palpável em anos eleitorais. Isso nem sempre tem a ver com o voto obrigatório em si, mas sim com a oferta de candidatos e a cultura das campanhas eleitorais. Em maio de 2014, 61% dos eleitores entrevistados pelo Datafolha declararam-se contra o voto obrigatório, e 57% responderam que não iriam votar este ano se o voto fosse facultativo. O grupo de defensores do voto obrigatório, por outro lado, tende a crescer logo depois de eleições com baixo comparecimento eleitoral. 
     Embora haja diferentes concepções quanto às democracias modernas – desde as contratualistas do século XVII até as contemporâneas, como em Max Weber e Benjamin Barber no   século XX – quase todas consideram o voto um dever e um direito ao mesmo tempo. Pois é inegável que o direito de votar foi uma conquista histórica e que eleições precisam de eleitores. Muitas vezes mal entendido como um debate entre direito ou dever, os filósofos franceses e ingleses, ao longo do século XIX, se debruçaram, na verdade, mais sobre a questão para quê para quem servia esse direito, se seria um direito individual ou um direito delegado. Na França, prevaleceu o entendimento de que o cidadão comum não podia ser obrigado a votar, pois o voto foi-lhe concedido e não exigido. Em Considerações sobre o governo representativo (1861), o inglês John Stuart Mill considera que o voto não seria um direito individual, e sim um direito delegado, pois, o exercício de qualquer função política, seja como um eleitor ou como um representante, é um poder sobre os outros.
     Hoje há países que exigem o comparecimento por lei e aplicam sanções financeiras (multas), trabalhistas (não poder fazer concurso público), ou a restrição de direitos civis (não poder tirar o passaporte), como é o caso do Brasil. Alguns países consideram o voto um dever civil, mas não aplicam sanções para quem o descumpre. Na Itália, pode ser difícil para pais que não compareceram às urnas achar um lugar nas creches públicas para os seus filhos. Nos anos 1950, no estado americano de Illinois, aqueles que não votaram foram colocados no topo da lista de voluntários em júris populares, uma tarefa pública não muito desejada. Na Alemanha, o voto é facultativo, mas é comum que não votantes tenham que se justificar diante de seus familiares, amigos ou até superiores no trabalho. Todos esses casos mostram que sanções não estão restritas a sistemas eleitorais com voto obrigatório, e que na prática a divisão de deveres e direitos é pouco nítida. A maioria das sanções se refere ao uso de benefícios públicos, e não a direitos individuais. E o segmento mais propenso a ser confrontado com obrigações eleitorais é o dos funcionários públicos. O Brasil não é uma exceção.
     O ano de 1930 foi um marco na história brasileira, e trouxe mudanças fundamentais para a ordem política. O golpe de Estado que levou Getúlio Vargas ao poder deu fim à primeira experiência  republicana e implementou mudanças institucionais que sobreviveram às décadas e às mudanças de regime. Um símbolo dessa fase é o Código Eleitoral de 24 de fevereiro de 1932.Com ele, criam-se a Justiça Eleitoral e o sufrágio feminino. O voto passa a ser secreto e direto, o alistamento eleitoral e o voto tornam-se obrigatórios, com sanções para homens entre 21 e 60 anos que não fossem alistados. Os títulos eleitorais chegaram a exigir fotos. Todas essas medidas representaram um novo combate a fraudes eleitorais e mexeram com a cultura do coronelismo, do famoso “voto de cabresto“. E a decisão pelo voto obrigatório estava ligada à preocupação de que uma elevada abstenção comprometesse a legitimidade do processo.
     Desde o código eleitoral de 1988, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais que 70 anos e analfabetos. Até poucos anos atrás, o voto obrigatório não era um item discutido publicamente. Desde 2013, este quadro está mudando. Com mais da metade dos eleitores brasileiros a favor do fim da obrigatoriedade, cada vez mais políticos e agentes públicos vêm se manifestando contra essa regra quase centenária – como os senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e Paulo Paim (PT/RS), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Em face das várias práticas de corrupção eleitoral e da rápida “amnésia” dos votantes (que logo se esquecem de quem escolheram para representá-los), há controvérsias sobre a qualidade do voto no Brasil.  Estudos indicam que os possíveis benefícios do voto obrigatório não se comprovam. Em 2000, o cientista político Zachary Elkins concluiu, pelas pesquisas realizadas nas eleições de 1994 e 1998, que haveria pouca diferença na equidade da participação eleitoral, por segmentos sociais, caso o voto fosse facultativo.
     O voto obrigatório não necessariamente aumenta a participação eleitoral. Poucos países usam essa exigência atualmente (menos de 30) e muitos sistemas com voto facultativo ultrapassam, em comparecimento às urnas, os sistemas com a obrigatoriedade. A Alemanha, com voto facultativo, durante muitos anos contou com mais de 80% de participação dos eleitores. O Brasil atinge a mesma participação aplicando o voto obrigatório e sanções.
     Três supostos benefícios se destacam entre os argumentos dos defensores do voto obrigatório. A “equalização” seria o processo em que o voto se “populariza” até não ser mais restrito às elites econômicas e intelectuais, e sim minimamente bem distribuído entre diferentes classes sociais. A “homogeneização” significa diminuir a discrepância no comparecimento eleitoral entre diferentes regiões. Por fim, haveria no voto obrigatório uma “natureza pedagógica”: habituar o eleitor ao exercício do direito de votar.
     Todas a medidas de moralização da vida pública nacional são indiscutivelmente úteis e merecem o aplauso de quantos anseiam pela elevação do político no Brasil. Mas não tenhamos demasiadas ilusões. A pobreza do povo, especialmente da população rural, e em consequência o seu atraso cívico e intelectual constituirão sérios obstáculos às intenções mais nobres, afirmou Vitor Nunes Leal no clássico livro Coronelismo, Enxada e Voto (1948). Em outras palavras, mudanças fundamentais não dependem apenas de uma instituição. É preciso identificar quais fatores as impedem. Um bom passo seria aproximar o cidadão comum das regras que determinam a vida política que, por sua vez, determina todo o resto.
Hoje, o Brasil tem o maior eleitorado do mundo a funcionar com voto obrigatório. O que temos aprendido com ele?

Julia Stadler é autora da dissertação “The Brazilian Electoral Process and the Reforma Politica: The Role of Informal Institutions (Universidade de Tübingen, Alemanha, 2008).

Saiba mais - Bibliogarfia
BIRCH, Sarah. Full Participation. A comparative study of compulsory voting. New York: United Nations University Press, 2009.
ELKINS, Zachary. “Quem iria votar? Conhecendo as consequências do voto obrigatório no Brasil”. Opinião Pública, 6 (1), p. 109-136, 2000.
IDEA – Institute for Democracy and Electoral Assistance: www.idea.int.
LYRA, Augusto Tavares de. “Regime eleitoral, 1821-1921”. In: ARINOS, Afonso. Modelos alternativos de representação política no Brasile regime eleitoral, 1821-1921. Brasília: UnB, 1980.

Saiba mais – Filmes
As Sufragistas
As indicadas ao Oscar® Carey Mulligan e Helena Bonham Carter, além de Meryl Streep, três vezes vencedora do Oscar®, estrelam este poderoso drama, inspirado em eventos reais, sobre mulheres dispostas a tudo em favor de sua luta pela igualdade, na Inglaterra do início do século 21. Instigada pela fugitiva Emmeline (Meryl Streep), Maud (Carey Mulligan) entra no crescente movimento sufragista, juntamente com mulheres de todos os níveis sociais, que sacrificaram seus empregos, suas casas, filhos e até suas vidas pelo direito de votar.
Direção: Sarah Gavron
Ano: 2016
Áudio: Português - Inglês
Duração: 107 minutos



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