Cristãos-novos
chegaram com portugueses no século XVI e se integraram rapidamente à sociedade
da época.
Quem nunca ouviu dizer que não se
deve deixar sapato virado ao contrário, roupa pelo avesso, portas de armário
abertas, varrer o lixo pela porta da frente de casa, dizer que alguém está
“chorando a morte da bezerra” ou apontar a primeira estrela no céu? Estas e
outras práticas do cotidiano de tantas famílias de Norte a Sul do país
encontram, muitas vezes, associação no judaísmo oculto que era praticado na
Colônia. No caso da limpeza das residências, por exemplo, é costume entre os
judeus manter sobre o batente da porta de entrada uma mezuzá – pequeno
pergaminho contendo trechos da Torá. Por isso, varre-se a casa, por respeito e
honra, da porta para dentro, onde o lixo é então recolhido, para que não passe
pela mezuzá.
Embora muitos desconheçam, a
participação judaica esteve presente no Brasil desde o descobrimento. Entre os
navegadores e marinheiros que avistaram as terras brasílicas encontravam-se
alguns cristãos-novos, antigos judeus convertidos ao catolicismo. O primeiro de
que se tem notícia é Gaspar da Gama, originário de Alexandria, que fizera a
viagem de Cabral, mas é provável que não fosse o único.
A história dos judeus sefarditas (originários da Península Ibérica) data da Antiguidade. Em Portugal, os primeiros indícios desta presença remontam ao século VI da Era Cristã. Apesar de problemas pontuais, estavam integrados a essa sociedade, onde encontravam melhores condições de vida. Muitos desses judeus ocupavam cargos públicos, tinham negócios e auxiliavam no desenvolvimento da ciência. Em terras portuguesas, celebravam suas festas e ritos livremente e contavam até com a simpatia de alguns monarcas. Tinham um tratamento muito diferente do que recebiam em outras partes da Europa, onde eram perseguidos, sendo expulsos ou banidos de importantes centros como Viena (1421), Colônia (1424), Augsburgo (1439), Baviera (1442), Morávia (1454), Perugia (1485), Vicenza (1486), Parma (1488), Milão (1489) e Florença (1494).
Esta situação mudou na virada do século XV para o XVI, momento em que os judeus eram de 10% a 15% da população, estimada em um milhão de habitantes. Repetindo o que ocorrera em 1492 na vizinha Espanha, em 1496 D. Manuel (1495-1521) decretou a expulsão dos judeus do reino. Mas, ciente da importância dos cristãos-novos para os interesses lusos, apesar de expulsos, o monarca os proibiria de deixar o reino, ou seja, seriam obrigados a se converter ao cristianismo e transformados em cristãos. Mas seriam cristãos-novos, diferentes dos cristãos de origem, denominados cristãos-velhos. Muitos desses cristãos-novos, embora publicamente fingissem fidelidade à nova religião, não abandonavam sua fé.
A suspeita generalizada de que judaizavam em segredo (criptojudaísmo), ameaçando a pureza católica, funcionaria como um dos pretextos para a instauração do Santo Ofício em Portugal no ano de 1536, tornando os cristãos-novos suas vítimas preferenciais. Acirravam-se, assim, as desconfianças sobre os recém-convertidos, que buscavam locais onde pudessem viver longe das pressões sociais e da Inquisição. Eles tiveram, então, que se espalhar pela Europa, pelo Norte da África, por Angola, Índia, China, Indonésia e Japão. No entanto, mantinham as ligações com a metrópole por meio das redes sociais e de comércio.
Esses cristãos-novos foram fundamentais para os esforços de expansão portuguesa. Muitos dos navegadores e comerciantes que estiveram presentes na estrutura expansionista eram de origem sefardita. Homens de trato comunicavam-se em latim, português, espanhol, hebraico – sendo, por vezes, letrados em algumas delas – e, não raro, nas línguas dos locais por onde passavam, num tempo em que a maioria das pessoas não dominava a escrita. Eles financiaram as viagens de conquista, colaborando com o conhecimento técnico necessário à construção de embarcações ou à utilização de instrumentos de navegação mais apurados. Atuaram como cartógrafos, negociantes, funcionários da burocracia, ajudaram com capital ou até como religiosos, nas atividades de catequese cristã nos domínios portugueses.
O Brasil foi um dos destinos preferidos desses homens. Já em 1503, um consórcio formado por comerciantes cristãos-novos, sob o comando de Fernando de Noronha, arrendou à Coroa portuguesa o monopólio de exploração do pau-brasil, do comércio de escravos e de outras mercadorias por cerca de dez anos, sob a condição de manterem fortificações no território e de descobrirem novas terras.
A proximidade temporal entre a instauração da Inquisição no reino e o processo efetivo de colonização da América portuguesa a partir da década de 1530 contribuiu para que muitos cristãos-novos que se sentiam ameaçados em Portugal decidissem atravessar o Atlântico em direção ao Brasil, onde participavam da organização política e social existente. Também a falta de um tribunal inquisitorial estabelecido e o crescimento da economia açucareira permitiram que muitos se tornassem senhores de engenho, responsáveis pela plantação, produção, pelo comércio e distribuição do principal produto colonial. Em fins do século XVI, os cristãos-novos já eram donos de boa parcela dos engenhos existentes no Nordeste e ameaçavam os interesses dos cristãos-velhos, incomodados com a concorrência.
Mas esses criptojudeus não se limitavam ao açúcar: integrados na Colônia, eram influenciados e influenciavam a vida e os costumes locais. Eles exerciam funções diversas na política, na administração e na economia, participando, ao lado dos cristãos-velhos, de uma variada gama de atividades. Prova desse bom convívio eram os casamentos com descendentes de destacadas famílias cristãs-velhas. A carência de mulheres brancas para casar tornava as meninas cristãs-novas disputadíssimas. Esses matrimônios mistos funcionavam como prova pública da sinceridade cristã da família recém-convertida e diminuíam a mácula sanguínea dos descendentes, identificados, conforme a presença de sangue judaico, como metade, um quarto, um oitavo de cristão-novo, e assim por diante.
A presença do Santo Ofício no Brasil acabaria por mudar este quadro de relativa harmonia. Durante as visitações da Inquisição ao Nordeste, entre 1591 e 1595 (Bahia, Pernambuco, Itamaracá e Paraíba) e entre 1618 e 1621 (Bahia), vários cristãos-novos seriam insistentemente denunciados. Alguns, inclusive, acabariam enviados para a sede da Inquisição em Lisboa e julgados. No limite, recebiam a pena máxima: relaxados ao braço secular, condenados à fogueira.
As acusações apresentavam um rol extenso e variado de comportamentos vistos como denunciadores da ocorrência do criptojudaísmo vivenciado na Colônia, tais como usar roupas limpas e arrumar a casa às sextas-feiras em respeito ao Shabat; não pronunciar o nome de Cristo; preparar a comida segundo a tradição hebraica, não ingerindo carne de porco ou peixes sem escamas, entre muitas outras práticas. Algumas denúncias davam conta, inclusive, da existência de esnogas – sinagogas clandestinas que funcionaram por mais de três décadas, servindo de ponto de encontro dos criptojudeus da Colônia – em Camaragibe, Pernambuco, e em Matoim, na Bahia.
Com a necessidade de ocultar os costumes judaicos, os lares viraram os locais de resistência por excelência, onde as tradições eram praticadas em família. Nesse contexto, pode-se dizer que o papel feminino tinha destaque. As mulheres exerciam as funções de mãe, professora e rabi, repetindo as histórias do povo hebreu, a prática das orações e dos jejuns, o respeito aos antepassados, orientando as primeiras leituras e advertindo sobre o perigo da Inquisição. Realizavam o judaísmo oculto, adaptado e possível que permitiu sua sobrevivência em tempos de perseguição.
Por sinal, a primeira vítima do Brasil condenada à fogueira pela Inquisição foi uma mulher: a cristã-nova Ana Rodrigues, octogenária acusada de liderar uma família de judaizantes na Bahia, das mais denunciadas durante a primeira visitação. Presa e enviada para Lisboa, morreu no cárcere, mas seu processo continuou. Acabou sendo considerada culpada mais de dez anos depois de sua morte. Seus ossos foram desenterrados e queimados: sinal de que a Inquisição estava de olhos atentos ao que acontecia sob o céu dos trópicos.
Angelo Adriano Faria de Assis é professor da Universidade Federal de Viçosa e autor da tese “Macabéias da Colônia: Criptojudaísmo feminino na Bahia – Séculos XVI-XVII” (UFF, 2004).
Saiba Mais - Bibliografia
MARQUES DE ALMEIDA, António Augusto (dir.). Dicionário Histórico dos Sefarditas Portugueses. Mercadores e Gente de Trato. Lisboa: Campo da Comunicação, 2009.
NOVINSKY, Anita W. Cristãos Novos na Bahia: 1624-1654. São Paulo: Perspectiva/Ed. da Universidade de São Paulo, 1972.
SCHWARTZ, Stuart B. Cada uma na sua lei: Tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. São Paulo/ Santa Catarina: Cia. das Letras/ Edusc, 2009.
VAINFAS, Ronaldo. Santo Ofício da Inquisição de Lisboa: Confissões da Bahia (org.). São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
A história dos judeus sefarditas (originários da Península Ibérica) data da Antiguidade. Em Portugal, os primeiros indícios desta presença remontam ao século VI da Era Cristã. Apesar de problemas pontuais, estavam integrados a essa sociedade, onde encontravam melhores condições de vida. Muitos desses judeus ocupavam cargos públicos, tinham negócios e auxiliavam no desenvolvimento da ciência. Em terras portuguesas, celebravam suas festas e ritos livremente e contavam até com a simpatia de alguns monarcas. Tinham um tratamento muito diferente do que recebiam em outras partes da Europa, onde eram perseguidos, sendo expulsos ou banidos de importantes centros como Viena (1421), Colônia (1424), Augsburgo (1439), Baviera (1442), Morávia (1454), Perugia (1485), Vicenza (1486), Parma (1488), Milão (1489) e Florença (1494).
Esta situação mudou na virada do século XV para o XVI, momento em que os judeus eram de 10% a 15% da população, estimada em um milhão de habitantes. Repetindo o que ocorrera em 1492 na vizinha Espanha, em 1496 D. Manuel (1495-1521) decretou a expulsão dos judeus do reino. Mas, ciente da importância dos cristãos-novos para os interesses lusos, apesar de expulsos, o monarca os proibiria de deixar o reino, ou seja, seriam obrigados a se converter ao cristianismo e transformados em cristãos. Mas seriam cristãos-novos, diferentes dos cristãos de origem, denominados cristãos-velhos. Muitos desses cristãos-novos, embora publicamente fingissem fidelidade à nova religião, não abandonavam sua fé.
A suspeita generalizada de que judaizavam em segredo (criptojudaísmo), ameaçando a pureza católica, funcionaria como um dos pretextos para a instauração do Santo Ofício em Portugal no ano de 1536, tornando os cristãos-novos suas vítimas preferenciais. Acirravam-se, assim, as desconfianças sobre os recém-convertidos, que buscavam locais onde pudessem viver longe das pressões sociais e da Inquisição. Eles tiveram, então, que se espalhar pela Europa, pelo Norte da África, por Angola, Índia, China, Indonésia e Japão. No entanto, mantinham as ligações com a metrópole por meio das redes sociais e de comércio.
Esses cristãos-novos foram fundamentais para os esforços de expansão portuguesa. Muitos dos navegadores e comerciantes que estiveram presentes na estrutura expansionista eram de origem sefardita. Homens de trato comunicavam-se em latim, português, espanhol, hebraico – sendo, por vezes, letrados em algumas delas – e, não raro, nas línguas dos locais por onde passavam, num tempo em que a maioria das pessoas não dominava a escrita. Eles financiaram as viagens de conquista, colaborando com o conhecimento técnico necessário à construção de embarcações ou à utilização de instrumentos de navegação mais apurados. Atuaram como cartógrafos, negociantes, funcionários da burocracia, ajudaram com capital ou até como religiosos, nas atividades de catequese cristã nos domínios portugueses.
O Brasil foi um dos destinos preferidos desses homens. Já em 1503, um consórcio formado por comerciantes cristãos-novos, sob o comando de Fernando de Noronha, arrendou à Coroa portuguesa o monopólio de exploração do pau-brasil, do comércio de escravos e de outras mercadorias por cerca de dez anos, sob a condição de manterem fortificações no território e de descobrirem novas terras.
A proximidade temporal entre a instauração da Inquisição no reino e o processo efetivo de colonização da América portuguesa a partir da década de 1530 contribuiu para que muitos cristãos-novos que se sentiam ameaçados em Portugal decidissem atravessar o Atlântico em direção ao Brasil, onde participavam da organização política e social existente. Também a falta de um tribunal inquisitorial estabelecido e o crescimento da economia açucareira permitiram que muitos se tornassem senhores de engenho, responsáveis pela plantação, produção, pelo comércio e distribuição do principal produto colonial. Em fins do século XVI, os cristãos-novos já eram donos de boa parcela dos engenhos existentes no Nordeste e ameaçavam os interesses dos cristãos-velhos, incomodados com a concorrência.
Mas esses criptojudeus não se limitavam ao açúcar: integrados na Colônia, eram influenciados e influenciavam a vida e os costumes locais. Eles exerciam funções diversas na política, na administração e na economia, participando, ao lado dos cristãos-velhos, de uma variada gama de atividades. Prova desse bom convívio eram os casamentos com descendentes de destacadas famílias cristãs-velhas. A carência de mulheres brancas para casar tornava as meninas cristãs-novas disputadíssimas. Esses matrimônios mistos funcionavam como prova pública da sinceridade cristã da família recém-convertida e diminuíam a mácula sanguínea dos descendentes, identificados, conforme a presença de sangue judaico, como metade, um quarto, um oitavo de cristão-novo, e assim por diante.
A presença do Santo Ofício no Brasil acabaria por mudar este quadro de relativa harmonia. Durante as visitações da Inquisição ao Nordeste, entre 1591 e 1595 (Bahia, Pernambuco, Itamaracá e Paraíba) e entre 1618 e 1621 (Bahia), vários cristãos-novos seriam insistentemente denunciados. Alguns, inclusive, acabariam enviados para a sede da Inquisição em Lisboa e julgados. No limite, recebiam a pena máxima: relaxados ao braço secular, condenados à fogueira.
As acusações apresentavam um rol extenso e variado de comportamentos vistos como denunciadores da ocorrência do criptojudaísmo vivenciado na Colônia, tais como usar roupas limpas e arrumar a casa às sextas-feiras em respeito ao Shabat; não pronunciar o nome de Cristo; preparar a comida segundo a tradição hebraica, não ingerindo carne de porco ou peixes sem escamas, entre muitas outras práticas. Algumas denúncias davam conta, inclusive, da existência de esnogas – sinagogas clandestinas que funcionaram por mais de três décadas, servindo de ponto de encontro dos criptojudeus da Colônia – em Camaragibe, Pernambuco, e em Matoim, na Bahia.
Com a necessidade de ocultar os costumes judaicos, os lares viraram os locais de resistência por excelência, onde as tradições eram praticadas em família. Nesse contexto, pode-se dizer que o papel feminino tinha destaque. As mulheres exerciam as funções de mãe, professora e rabi, repetindo as histórias do povo hebreu, a prática das orações e dos jejuns, o respeito aos antepassados, orientando as primeiras leituras e advertindo sobre o perigo da Inquisição. Realizavam o judaísmo oculto, adaptado e possível que permitiu sua sobrevivência em tempos de perseguição.
Por sinal, a primeira vítima do Brasil condenada à fogueira pela Inquisição foi uma mulher: a cristã-nova Ana Rodrigues, octogenária acusada de liderar uma família de judaizantes na Bahia, das mais denunciadas durante a primeira visitação. Presa e enviada para Lisboa, morreu no cárcere, mas seu processo continuou. Acabou sendo considerada culpada mais de dez anos depois de sua morte. Seus ossos foram desenterrados e queimados: sinal de que a Inquisição estava de olhos atentos ao que acontecia sob o céu dos trópicos.
Angelo Adriano Faria de Assis é professor da Universidade Federal de Viçosa e autor da tese “Macabéias da Colônia: Criptojudaísmo feminino na Bahia – Séculos XVI-XVII” (UFF, 2004).
Saiba Mais - Bibliografia
MARQUES DE ALMEIDA, António Augusto (dir.). Dicionário Histórico dos Sefarditas Portugueses. Mercadores e Gente de Trato. Lisboa: Campo da Comunicação, 2009.
NOVINSKY, Anita W. Cristãos Novos na Bahia: 1624-1654. São Paulo: Perspectiva/Ed. da Universidade de São Paulo, 1972.
SCHWARTZ, Stuart B. Cada uma na sua lei: Tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. São Paulo/ Santa Catarina: Cia. das Letras/ Edusc, 2009.
VAINFAS, Ronaldo. Santo Ofício da Inquisição de Lisboa: Confissões da Bahia (org.). São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
Por que não foi criado um tribunal da Inquisição no Brasil?
Colônias espanholas na América tiveram
seus tribunais inquisitoriais, assim como a Índia portuguesa. No Brasil, apesar
da insistência de Felipe IV, não foi bem assim.
Durante as famosas visitações do Santo
Ofício, em fins do século XVI e começo do XVII, foram forjados tribunais
itinerantes. Houve inquéritos, julgamento de casos considerados leves e até a
celebração de autos da fé, a cerimônia de leitura das sentenças. Mas um
verdadeiro tribunal, como os instalados no México, no Peru, na Colômbia e na
Índia portuguesa, jamais existiu por aqui. Como a colonização engatinhava e a
população, além de pequena, era esparsa, foi descartada a ideia de se criar um
tribunal específico.
Um primeiro projeto de criação de um
tribunal no Brasil só surgiu em 1621. Com base nos vários pedidos e alertas de
autoridades locais, inconformadas com a liberdade desfrutada por hereges,
sobretudo judaizantes, e também temendo um conluio desses cristãos-novos com os
inimigos holandeses, o rei espanhol Felipe IV ordenou a criação de um tribunal
em Salvador. Na época, Portugal compunha a União Ibérica, liderada pela Coroa
espanhola. O bispo do Brasil devia fazer as vezes de principal inquisidor e
julgar os casos localmente com a ajuda de jesuítas, franciscanos, beneditinos e
carmelitas.
O inquisidor-geral, entretanto, propôs que
se criasse um tribunal independente, com juízes nomeados por ele. Não
interessava ao Santo Ofício entregar sua jurisdição ao bispo, pois outros
eclesiásticos talvez vissem o caso como um precedente. Isto poderia enfraquecer
a autoridade dos inquisidores perante os bispos, pois, em Portugal, eram esses
eclesiásticos que julgavam os casos de heresia antes da instalação da
Inquisição.
Mas o rei não se conformou. Foram duas as
tentativas – em 1622 e 1629 – de criar esses tribunais no Brasil. A Inquisição
fez ouvidos moucos e nada aconteceu. Os interesses políticos da Inquisição
falaram mais alto do que a ideia de controlar o comportamento dos que viviam
aqui.
Felipe IV voltou ao assunto em 1639.
Preocupado com as devastações dos paulistas nas missões jesuíticas, o rei
decidiu conceder poderes inquisitoriais ao bispo do Rio de Janeiro. Com a
sucessão em Portugal no ano seguinte, o assunto morreu e não se falou mais
nele, até porque a Coroa passou por graves apuros econômicos, incompatíveis com
a instalação de novos tribunais.
Bruno Feitler é professor
da Universidade Federal de São Paulo e autor de Nas Malhas da Consciência.
Igreja e Inquisição no Brasil. São Paulo, 2008.
Saiba
Mais - Bibliografia
SIQUEIRA, Sônia. A
Inquisição Portuguesa e a Sociedade Colonial. São
Paulo: Ática, 1978.
VAINFAS, Ronaldo. Confissões
da Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
Inquisição protestante
Na Inquisição, assim como os católicos, os protestantes também
perseguiram os fiéis - com direito a torturas, execuções e espionagem da
'polícia da fé’.
A Inquisição não foi o único caso de
intolerância movida em nome de Deus na Época Moderna. Embora não houvesse a
institucionalização de tribunais similares aos do Santo Ofício, também foram
usadas estratégias de controle da fé nos locais em que o protestantismo era
dominante, levando à perseguição por crimes como adultério, discordância dos
dogmas protestantes e bruxaria.
Na Alemanha, o líder protestante Martinho
Lutero (1483-1546) exigiu perseguições aos anabatistas, grupo cristão mais
radical da Reforma, porque, entre outras questões, eles não aceitavam as regras
da Igreja Evangélica e divergiam sobre o batismo. A decisão causou a expulsão,
o encarceramento, a tortura e a execução de milhares de pessoas. Lutero também
divulgou textos com críticas aos judeus – embora sem maiores repercussões na
época, estes escritos acabariam utilizados pela Alemanha nazista, em pleno
século XX.
Polícia
da fé
A população era proibida de cultivar
certos hábitos, como jogar, dançar e representar. Alguns pensadores foram
perseguidos, como o médico e humanista espanhol Miguel Servet Griza. Ele foi
preso, condenado e queimado em efígie – representado por um boneco. Fugiu em
direção à Itália, mas acabou preso em Genebra, onde foi processado pelo
Conselho presidido por Calvino e queimado por causa de proposições vistas como
antibíblicas e heréticas, entre outras culpas.
Na Inglaterra, uma verdadeira caça às
bruxas levou à morte centenas de mulheres acusadas de feitiçaria. A experiência
persecutória inglesa foi ainda “exportada” para as colônias na América do
Norte, como no famoso episódio das “bruxas de Salem”, ocorrido
em Massachusetts, em fins do século XVII, em que várias adolescentes foram
mortas, acusadas de promover reuniões em torno de uma fogueira nas quais,
supostamente, invocavam espíritos.
Sem dúvida, não são poucos os exemplos de
intolerância religiosa nos variados espaços que vivenciaram a Reforma
Protestante, mas nada que representasse o equivalente dos estruturados
tribunais inquisitoriais católicos.
Angelo Adriano Faria de Assis é professor da Universidade Federal de Viçosa e co-organizador de
Religiões e religiosidades: entre a tradição e a modernidade. (Edições
Paulinas, 2010).
Saiba
Mais - Bibliografia
DELUMEAU, Jean. Nascimento
e afirmação da Reforma. São Paulo: Pioneira, 1989.
LEVACK, Brian P. A caça
às bruxas na Europa Moderna, 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1988.
SANTOS, João Henrique dos.
“Da conciliação possível à ruptura. Uma análise dos documentos de 1520 de
Martinho Lutero”. Tese de doutorado, UFJF, 2009.
Fogo que
arde sem se ver
As heranças
da Inquisição, presentes até hoje no Brasil, podem ser reavivadas com a reforma
do Código de Processo Penal.
Cristina Romanelli (21/10/2011)
A Inquisição em Portugal e nas colônias
pode ter acabado oficialmente em 1821, mas, pelo menos no Brasil, suas chamas
continuam acesas, ainda que discretamente. Em breve, a Câmara dos Deputados
terá a chance de reavivá-las. Nada de perseguições, torturas ou bruxaria: o
único instrumento necessário é um projeto de reforma do Código de Processo
Penal, já aprovado pelo Senado. Como em uma viagem no tempo, o projeto propõe a
criação de um modelo de juiz que surgiu nos primórdios da Inquisição espanhola
e nunca mais foi utilizado. Diferentemente do sistema atual, esse juiz passa a
poder apresentar provas a favor do réu.
O chamado “juiz-defensor” era importante
para neutralizar um depoimento de acusação que tivesse o objetivo de prejudicar
o réu. Ele surgiu nas Instruções do primeiro inquisidor-geral espanhol, Tomás
de Torquemada, em 1484. Mas, e hoje? Qual seria o benefício desse tipo de juiz
para a Justiça brasileira? “Não sei qual o lado bom, pois esse juiz é
tendencioso, já nasce tendo que proteger o réu. Mas se você for acusado, vai
preferir um juiz que fique do seu lado ou um juiz isento? Daí dá para se ter
uma ideia de quem propôs isso”, ironiza Mauro Fonseca Andrade, promotor de
Justiça do Rio Grande do Sul e autor de Inquisição espanhola e seu processo
criminal – As Instruções de Torquemada e Valdés (2006).
'Juiz-defensor'
criticado
O projeto ainda não tem data para ser
analisado na Câmara, mas já vem sendo criticado por vários juristas e
organizações. “O sistema judiciário brasileiro não tem juízes suficientes; essa
ideia está fora da realidade. Além disso, o juiz tem que ser imparcial; essa
mudança vai contra os princípios da democracia brasileira”, protesta Gabriel
Wedy, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Talvez a criação da figura do
juiz-defensor nunca seja aprovada. De qualquer modo, ela seria só mais lenha na
fogueira, pois no Brasil não faltam heranças da Inquisição – e a Justiça
concentra boa parte delas. Dois exemplos positivos são a concessão de defensor
público a quem não tem dinheiro para pagar um advogado e a figura do Ministério
Público, criada na esfera inquisitorial, mas ainda no fim da Idade Média.
Naquela época, a Igreja e a Coroa tinham uma espécie de funcionário chamado
“fiscal”, encarregado de apresentar acusações à Inquisição. “Isso acontecia
justamente porque os particulares não tinham intenção ou então tinham medo de
acusar quem cometia algum crime ou praticava heresia”, explica o promotor
Andrade. Ainda hoje, na Espanha, o nome do órgão equivalente ao nosso
Ministério Público é Ministerio Fiscal.
O segredo de processo é outra herança desse
período. Na Idade Média, ele era uma forma de os inquisidores manterem maior
controle sobre as ações. Antes disso, os julgamentos eram públicos e chegavam a
ter a presença de até seis mil pessoas. Essa participação permitia uma espécie
de fiscalização popular. Mesmo com o fim dessa plateia, os acusados não ficaram
totalmente desamparados: surgiu na mesma época o recurso em benefício do réu.
Em alguns países, passou a ser possível recorrer das decisões impostas pelo
tribunal. A francesa Joana D’Arc (1412-1431), por exemplo, só pôde apelar ao
papa por causa deste recurso. Ele não foi tão eficaz quanto o esperado, mas
retardou sua morte.
Esses e outros resquícios da Inquisição se
fixaram no processo penal de forma que nem o discurso liberal no Império nem a
influência americana na Constituição republicana de 1891 conseguiram
eliminá-los. “Isso se intensificou com o Código de Processo Penal de 1941,
elaborado no clima do Estado Novo e vigente até hoje. O código se baseia na
hipertrofia do poder e na presunção de culpa do acusado. Ele se choca com a
Constituição de 1988, cujos pressupostos se encaminham para um modelo
acusatório que privilegia três entes separados: a promotoria, a defesa e o
juiz, em lugar da concentração, típica do modelo inquisitorial”, afirma Arno
Wehling, presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e
autor de Direito e
Justiça no Brasil Colonial – o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
(1751-1808) (2004), com
Maria José Wehling.
Por mais óbvias que sejam para
especialistas em história jurídica, essas heranças inquisitoriais dificilmente
são percebidas pela população. Uma das maneiras mais simples de notarmos os
resquícios do Santo Ofício nos dias de hoje talvez seja por meio de expressões
populares, como “a carapuça serviu”. Há quem garanta que a origem está no
ritual que obrigava os réus da Inquisição a colocar um gorro cônico na cabeça,
assumindo a culpa. E quem nunca “ficou a ver navios”? Esta expressão teria
surgido em Portugal, quando os judeus se preparavam para deixar o reino na data
marcada por D. Manuel, ainda no século XV. Tudo não passava de uma farsa
montada pelo rei, que não queria que eles partissem. Resultado: todos foram
convertidos à força ao catolicismo, e os navios que os levariam embora nunca
apareceram.
Ditados com
origem inquisitória
Um exemplo que mostra bem o clima de
perseguição da época é o ditado “mesa de mineiro tem gaveta para esconder a
comida quando chega visita”. Facilmente relacionado à sovinice, pode ter uma
origem bem diferente, já que os cristãos-novos eram obrigados a esconder
comidas tipicamente judaicas para não serem identificados por possíveis
delatores. “Quando chegava uma visita, que muitas vezes era um cristão-velho,
dizem que eles escondiam a comida kasher nas gavetas e tiravam, por exemplo, carne de porco, que é proibida aos
judeus. Isto é o que se conta, mas não se tem como comprovar”, diz Tânia Kaufman,
presidente do Arquivo Histórico Judaico de Pernambuco.
Outro exemplo, mais conhecido, já deixou
amedrontadas crianças de todas as religiões. Muita gente costuma dizer que
quando se aponta para as estrelas, nascem verrugas nos dedos. Claramente, isso
não passa de uma lenda, provavelmente criada por causa da tradicional cerimônia
do shabat, que começa na sexta-feira à tarde, quando a
primeira estrela aparece no céu. A história era uma maneira de evitar que as
crianças de origem judaica – habituadas a venerar o astro que dava início ao
ritual – apontassem para a estrela e se denunciassem à Inquisição.
A lista de mitos e expressões conhecidos
até hoje é longa, e inclui itens também pejorativos, como a palavra “judiar”.
Usada na maioria das vezes por pessoas que nem fazem ideia de sua origem, ela
aparece no Dicionário Houaiss como “ato de judiar, de fazer alguém alvo de
escárnio ou de maus-tratos; judiaria”. Exatamente o que acontecia com os
cristãos-novos de origem judaica, os mais perseguidos pela Inquisição
portuguesa.
Outras palavras, embora já existissem
antes, também adquiriram, durante a Inquisição, um significado relacionado à
perseguição aos cristãos-novos. Em dicionários da época, a palavra “infecto”,
por exemplo, era sinônimo de quem tinha sangue judeu ou mouro, entre outros
grupos nada bem-vindos. “É difícil estudar o racismo de hoje sem entender que é
uma questão de mentalidade a longo prazo. Por mais que sejam manifestações
distintas, a origem de tudo está ali, nesse pensamento racista de fundamentação
teológica”, explica Maria Luiza Tucci Carneiro, coordenadora do Laboratório de
Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (Leer) da USP.
Apesar de ainda restarem hoje expressões
negativas, piadas sobre judeus e algumas manifestações de racismo isoladas, não
se pode dizer que o povo brasileiro é antissemita. “Há algumas pessoas que têm
antipatia pelos judeus, mas não sabem o porquê. Até a Igreja, que manteve a
antipatia por um tempo, já pediu perdão pela Inquisição”, lembra Anita
Novinsky, presidente e fundadora do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância
da USP. Segundo ela, apesar de ter sido uma “instituição de horror”, a ação
inquisitorial teve outros desdobramentos: “Ela fez com que vários cérebros
ilustres fugissem para o Brasil. Sem contar os primeiros plantadores de açúcar,
os primeiros mineradores. Esse foi seu maior legado”.
Entre tantas
heranças, a lista parece infinita. E atinge praticamente todos os campos da
cultura popular, incluindo a rejeição de muitos nordestinos à carne de porco –
denunciando aí um judaísmo clandestino – e até a tradicional festa de São João.
Pois é, quem pula as fogueiras juninas nem imagina que elas estão associadas às
chamas da Inquisição. Mas ambas foram tentativas da Igreja de desfazer a imagem
negativa das fogueiras acesas nas festas pagãs [Ver RHBN nº45]. Consideradas desde então “fogos eclesiásticos”, as fogueiras da
Inquisição nunca chegaram a arder aqui no Brasil. No entanto, sua versão mais
inocente continua a fazer muito sucesso no país e está, junto com as demais
heranças na cultura e na Justiça, mantendo as chamas da Inquisição acesas,
discretamente, por mais de 200 anos.
Saiba
Mais
ANDRADE, Mauro
Fonseca. Inquisição Espanhola e seu Processo Criminal – As Instruções de
Torquemada e Valdés. Curitiba: Juruá Editora, 2006.
Internet
Associação
Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição
Filmes
As Bruxas de Salem (The Crucible)
"As bruxas de Salem - The
Crucible", A história se baseia em fatos reais, ocorridos na vila de
Salem, em Massachussets, em 1692. Tudo começa quando uma empregada negra faz
rituais de vudu nos quais várias meninas da aldeia se envolvem, e são
descobertas e acusadas de bruxaria. Várias pessoas foram condenadas à morte por
envolvimento com feitiçaria após o grupo começar a fazer acusações de
envolvimento com o demônio contra outras pessoas. É um filme tenso, aclamado
pela crítica, repleto de suspense, intriga, ciúmes, paranoia, traição e maldade. A sensação final é de tristeza e de questionamento a
respeito do porque há perda da razão compartilhada por tantas pessoas e que
geram consequências tão terríveis.
Direção: Nicholas Hytner
Direção: Nicholas Hytner
Ano: 1996
Duração: 124 minutos
Lutero (Luther)
Direção: Eric Till
Áudio: Português
Duração: 121 minutos
O Mercador
de Veneza (The Merchant of Venice)
Direção: Michael Radford
Áudio: Português
Duração: 138 minutos
Documentários:
A Estrela
Oculta do Sertão
Durante a invasão
holandesa ao Brasil, no século XVII, a Coroa holandesa que atuava na vanguarda
do movimento de reforma do catolicismo, adota a política de acolher perseguidos
religiosos de várias partes da Europa. A maioria dos judeus emigrantes que se
estabelece no país vive na penúria. Com a tomada do Recife pela Holanda, esses
grupos são atraídos pela oportunidade de progredir na mais rica capitania
portuguesa da época, e navios fretados por judeus passam a chegar quase todo
mês no Recife, evadindo-se posteriormente para o interior, após a retomada dos
portugueses.
O documentário conta com
consultoria e depoimentos da historiadora da USP Anita Novinsky, uma das
maiores autoridades em inquisição no Brasil, o genealogista Paulo Valadares, e
o antropólogo do Collège de France, Nathan Wachtel.
“É daqueles
documentários que poderiam ser declarados de utilidade pública, pela forma como
traz informações novas ao público”. (O Estado de São Paulo, abril de 2005)
Direção: Elaine Eiger e Luize
Valente
Áudio: Português
Duração: 84minutos
Arquivos
Secretos da Inquisição (Secret Files of The Inquisition)
Durante séculos, os registros
históricos da Inquisição foram trancados para se tornar o tema do mito e da
lenda. Em 1998, após anos de pressão de historiadores, estudiosos e críticos em
busca da verdade, o Vaticano abriu alguns desses arquivos pela primeira vez. Baseado
em documentos inéditos e pesquisas que revelam inúmeros segredos do Vaticano, a
minissérie Arquivos Secretos da Inquisição foi destaque do The History Channel.
Divida em quatro episódios tenta revelar a história incrível mas verdadeira da
religião mais potente do mundo ocidental e sua determinação em manter o poder a
qualquer custo. Usando documentos previamente secretos, esta série revela como
a igreja mais poderosa do planeta criou a Inquisição para preservar a
autoridade inquestionável do Papa. Tratava-se de uma instituição que
ultrapassou fronteiras geográficas e históricas, indo da França medieval ao
renascimento italiano. O especial aborda essa sangrenta história, dos os
arquitetos da Inquisição às vítimas de sua ira. Os episódios trazem opiniões de
estudiosos como David Gitlitz (especialista em História Medieval), Stephen
Haliczer (historiador), Charmaine Craig (escritor) e Joseph A. Di Noia (teólogo
e reverendo).
Direção: Lauren Drewery
Ano: 2006
Áudio: Português
Duração: 50 min (cada episódio)
França 1308 - A Igreja de
Roma proclama-se a única religião verdadeira, mas a heresia toma conta e o papa
declara uma guerra santa contra outros seguidores cristãos. Inquisidores são
enviados para exterminar as heresias, caçar os crentes condenando a queimar na
fogueira. 1308 toda a vila de Montaillou é feita prisioneira da Inquisição.
Ninguém está a salvo - nem mesmo o padre da aldeia e a castelã de seu castelo.
Episódio 02-As Lágrimas da Espanha
Espanha, 1478 uma terra
onde cristãos, muçulmanos e judeus vivam pacificamente havia séculos mas esse
período estava no fim. Um rei e uma rainha determinados a alcançar a
imortalidade proclamaram-se os reis católicos e deram início a uma inquisição. Judeus
que haviam se convertido ao cristianismo foram acusados de sabotar secretamente
a fé cristã milhares morreram em ritual um determinado auto-de-fé. O assassinato
do inquisidor deflagrou uma onda de retaliações. Mães morreriam para proteger
seus filhos e os homens mais importantes do reino pagariam com a própria viva. Era
o início do império espanhol e de uma longa noite sombria que duraria séculos.
Episódio 03-A Guerra contra Ideias
Veneza 1522. Capital da
tolerância e do Renascimento. Centro para contrabandistas que trabalham com
literatura da reforma protestante. A arma mais poderosa da Igreja será um novo
tipo de inquisição controlada pelo papa pessoalmente. Ele a usará para combater
aqueles que competem e distorcem a religião e para eliminar aqueles que traem a
fé. Irá conter o fluxo de novas ideias dizimando a edição e impressão de
livros. Atrasando o nascimento do pensamento científico moderno. Uma nova
batalha pelas almas dos cristãos europeus está para começar
Episódio 04-O Fim da Inquisição
Bolonha 1858. Um garoto
Judeu é sequestrado pela Inquisição. Seu Pai recomeça um conflito que começou
com Napoleão 60 anos atrás. O imperador quase consegue desmantelar e destruir a
inquisição, e adquirir seus Arquivos Secretos. Mas os Papas retomaram seus
poderes seculares. Décadas mais tarde um pai desesperado lutará para ter seu
filho de volta. O garoto se torna um símbolo para um Papa atormentado. O Pai
Judeu e o Imperador libertam forças que trarão o fim, da Inquisição.
ASSIM TÁ FICANDO MUITO MAIS FÁCIL DAR AS MINHAS AULAS.... MUITO OBRIGADO PELA DISPONIBILIDADE DOS FILMES, ARQUIVOS MUITO EXPRESSIVOS E DE FORMA MUITO CLARA.
ResponderExcluirMARAVILHA DAS MARAVILHAS.
PAULÃO
Dileto Paulão, o melhor de tudo é ter amigo como você. Obrigado pelo carinho. Sejamos honestos há coisa melhor do que ser útil?
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